À medida que a Copa do Mundo de 2026 avança, é fundamental que a discussão sobre a proteção dos atletas e a transparência no sistema de seguros ganhe destaque. O esporte, que une e inspira milhões, não pode ser ofuscado por questões legais que prejudicam seus protagonistas.
Uma recente negativa de indenização por parte de uma seguradora a um atleta de futebol do Rio Grande do Sul, especificamente ligado a um time de renome em Porto Alegre, trouxe à tona questões cruciais sobre a complexidade do sistema de seguros. O caso, analisado em um parecer legal elaborado pelo advogado e professor Dr. Voltaire Marenzi, expôs as complexidades enfrentadas na interpretação de apólices de seguro, especialmente no que diz respeito à Invalidez Funcional. A seguradora alegou a inexistência de “Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD)”, levantando a questão da responsabilidade civil no âmbito dos seguros de vida.
O atleta, que atuava profissionalmente nesta área esportiva, se viu em uma situação delicada após apresentar uma patologia que, segundo laudos médicos, o tornava incapaz para a prática do esporte. No entanto, a seguradora argumentou que a condição não se enquadrava na cobertura de invalidez total, apontando que ele não deixou de exercer suas atividades rotineiras de forma independente, como alimentar-se, banhar-se, locomover-se, dentre outras atividades, situação que demandaria a dependência total de outra pessoa, sem qualquer possibilidade de recuperação ou reabilitação.
O parecer do Dr. Voltaire Marenzi detalhou que a negativa da seguradora se baseou na alegação de que a apólice não se tratava de um seguro contributário, uma vez que o pagamento do prêmio era feito exclusivamente pelo clube estipulante. Essa situação evidencia a necessidade urgente de reformas que garantam maior clareza e proteção aos consumidores, especialmente os atletas, que dependem de seguros para assegurar suas carreiras e bem-estar.
A falta de uma legislação específica para a invalidez funcional e a dependência de circulares que frequentemente carecem de clareza são pontos críticos que precisam ser abordados. A ambiguidade nas cláusulas contratuais pode levar a interpretações divergentes e, consequentemente, a conflitos legais que afetam diretamente a vida dos segurados.
Este episódio não apenas ilustra os desafios que os atletas enfrentam, mas também salienta a importância da responsabilidade civil entre as partes envolvidas no contrato de seguro. A gestão de riscos e a contratação de coberturas adequadas são fundamentais para evitar que situações como essa se tornem recorrentes.
Além disso, o parecer do Dr. Voltaire destaca a necessidade de uma análise crítica das regulamentações que cercam a cobertura de invalidez. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um recurso repetitivo, já estabeleceu diretrizes que podem influenciar decisões sobre casos semelhantes, mas a complexidade e a ambiguidade das normas ainda geram insegurança para os segurados.
A situação expõe a fragilidade do sistema de seguros e a urgência de reformas que garantam maior clareza e proteção aos consumidores. A falta de uma legislação específica para a invalidez funcional e a dependência de circulares pouco claras são questões que devem ser tratadas com urgência.
“Ao não se respeitar a hierarquia das normas jurídicas, corremos o risco de perpetuar a insegurança jurídica no setor de seguros”, afirma Ana Elisa de Almeida Kirjner, assessora da Segunda Seção do STJ.
Por fim, este episódio serve como um alerta para todos os envolvidos no setor. A gestão de riscos e a contratação de coberturas adequadas são fundamentais para evitar situações como a que estamos abordando.
Fonte: https://www.segs.com.br – Texto: Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, delegado representante do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e Vice-Presidente de Representação da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor).
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade

1 comentário
O artigo traz à discussão um tema de grande relevância para o mercado segurador: a proteção dos atletas profissionais diante de situações de invalidez decorrentes de doença ou acidente. Contudo, é importante que esse debate seja conduzido com o máximo de rigor técnico, sob pena de gerar interpretações que possam comprometer a imagem e a credibilidade do seguro de pessoas perante a sociedade.
A repercussão de casos envolvendo negativas de indenização costuma despertar forte apelo emocional, sobretudo quando se trata de atletas que veem suas carreiras interrompidas por problemas de saúde. Entretanto, é necessário distinguir, com absoluta clareza, a expectativa do segurado da efetiva cobertura contratada. O seguro não pode ser analisado apenas sob a ótica da consequência sofrida pelo segurado, mas também à luz das garantias previstas na apólice, das condições gerais e da regulamentação vigente.
No caso relatado, observa-se uma possível divergência entre a incapacidade para o exercício da atividade profissional específica — a prática do futebol — e os critérios técnicos exigidos para caracterização da Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD), cobertura que possui definição própria e requisitos objetivos estabelecidos contratualmente e regulatoriamente. Trata-se de conceitos distintos que, muitas vezes, são confundidos pela opinião pública.
A preocupação que emerge desse tipo de divulgação é o risco de se consolidar a percepção equivocada de que as seguradoras se recusam a cumprir suas obrigações contratuais, quando, em muitos casos, o cerne da controvérsia reside na interpretação das coberturas efetivamente contratadas. Generalizações podem causar danos reputacionais significativos ao setor, enfraquecendo a confiança dos consumidores em um instrumento que desempenha papel social fundamental na proteção financeira das famílias brasileiras.
Isso não significa ignorar a necessidade de aperfeiçoamentos. Ao contrário. O episódio reforça a importância de contratos cada vez mais claros, linguagem mais acessível, adequada orientação dos segurados e criteriosa análise das necessidades de proteção de categorias profissionais específicas, como atletas de alto rendimento. Também evidencia a relevância do trabalho dos corretores de seguros na identificação de eventuais lacunas de cobertura e na correta compreensão dos riscos envolvidos.
O mercado segurador evolui continuamente e deve permanecer aberto ao debate sobre melhorias regulatórias e aperfeiçoamento dos produtos. Contudo, é igualmente importante preservar a segurança jurídica dos contratos e evitar que casos isolados sejam interpretados como reflexo de uma prática generalizada do setor.
A credibilidade do seguro é construída sobre dois pilares indissociáveis: o pagamento célere das indenizações quando o evento coberto ocorre e o respeito às condições contratualmente estabelecidas. Qualquer discussão sobre o tema deve buscar o equilíbrio entre a proteção do consumidor e a preservação da confiança em um sistema que protege milhões de pessoas diariamente.