O Tribunal de Justiça de São Paulo decretou que não houve abuso por parte da revista IstoÉ ao publicar a reportagem “Levei Mala de Dinheiro para Lula”, capa da edição de 22 de fevereiro de 2017. O texto continha uma entrevista com Davincci Lourenço de Almeida e era de autoria dos jornalistas Sérgio Pardellas e Germano Oliveira.
No texto, Davincci era descrito como “um químico sem formação superior que privava da intimidade da cúpula da empreiteira Camargo Corrêa”. Na entrevista ele afirmou ter levado uma mala em dólares para uma terceira pessoa que seria responsável por entregá-la ao ex-presidente em troca de apoio para obtenção de um contrato da Petrobras. Segundo ele, o caso aconteceu em 2012.
O petista alegou ser mentirosa a reportagem e processou a revista, os jornalistas responsáveis e o próprio Davincci por danos morais, e exigiu uma indenização de R$ 1 milhão. “A denúncia é absolutamente mentirosa e inventada por um farsante que almeja apenas momentos de fama instantânea às custas de quem quer que seja. Qualquer jornalista sério e responsável jamais publicaria uma enxurrada de ofensas e inverdades oriundas de uma pessoa com o histórico de Davincci, principalmente sem qualquer elemento de corroboração”, respondeu a defesa de Lula à justiça.
Em defesa, Sérgio e Germano afirmaram à justiça que não tiveram qualquer ingerência sobre o teor das informações e que publicaram exatamente o que Davincci declarou na entrevista. Além disso, disseram que a entrevista foi publicada em um contexto em que Lula era investigado por corrupção, dessa forma, os fatos tinham “verossimilhança necessária para a publicação da entrevista”. A defesa dos jornalistas destacou que a revista não fez juízo de valor sobre as declarações.
Davincci declarou durante a defesa que o petista praticou ‘condutas ilegais’ e que estava usando o processo como tentativa de se ‘vitimizar’. Lula perdeu em primeira e segunda instância. Segundo James Siano, desembargador e relator designado do processo, o texto teve caráter informativo. “A revista se limitou a reproduzir matéria objeto de apuração criminal, com a identificação do denunciante”.
No que se refere à Davincci, o desembargador afirmou que foram reproduzidos fatos relatados à autoridade policial e que serviu como testemunha prestando informações úteis. “A revista se limitou a reproduzir matéria objeto de apuração criminal, com a identificação do denunciante”.
Foi determinado que o ex-presidente pague os honorários dos advogados da revista e de Davincci, calculados em 15% sobre o valor da indenização solicitada. Lula ainda pode recorrer da decisão, mas, por enquanto, terá que pagar R$ 150 mil.
Fonte: O Povo