O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou nesta segunda-feira, 02/02/2018, a decisão do juiz federal Sergio Moro, que determinou medidas cautelares alternativas à prisão ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT), solto por um habeas corpus da Segunda Turma do STF na semana passada.
Na última sexta-feira, 29/06/2018, Moro impôs a Dirceu, que deixara o presídio da Papuda, em Brasília, o uso de tornozeleira eletrônica e o impediu de deixar o país. Na decisão de hoje, Toffoli considerou que o magistrado “afrontou” o entendimento do Supremo.
“Com efeito, o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, em decisão com extravasamento de suas competências, restabeleceu medidas cautelares diversas da prisão, outrora determinadas em desfavor do paciente, à míngua de qualquer autorização deste Supremo Tribunal Federal, que, em decisão colegiada da Segunda Turma, deferiu medida cautelar em habeas corpus de ofício, para assegurar a liberdade plena ao ora reclamante até a conclusão de julgamento da ação”, escreveu o ministro.
Em seu despacho, Sergio Moro definiu que José Dirceu deveria ir até Curitiba para colocar a tornozeleira eletrônica até na próxima terça-feira, 03/07/2018.
Para Dias Toffoli, no entanto, questões relacionadas ao cumprimento da pena de trinta anos e nove meses imposta ao petista na Operação Lava Jato deveriam ser analisadas pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. Além disso, o ministro sustenta que a prisão de Dirceu para cumprir pena “não mais se reveste de natureza cautelar”.
“Sendo assim, a suspensão da execução provisória da pena imposta ao paciente não conduz automaticamente ao status quo ante, como quis fazer crer o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, salvo por ordem expressa do Supremo Tribunal Federal, o que, como visto do julgado da Segunda Turma, não ocorreu, pois se restabeleceu a liberdade plena do paciente”, relatou Toffoli.
Fonte: https://veja.abril.com.br
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 02/07/2018