Requerimentos totais, no entanto, caíram 4,49% e teve uma redação de 1 Bilhão Educação Financeira – Meu INSS
Após ser questionado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por conta do atraso na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), enfim respondeu à Corte. E, embora os números apresentados mostrem que os requerimentos totais tenham caído de 1.838.459 pessoas para 1.755.859, uma queda de apenas 4,49%, a quantidade de pedidos de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), destinados a pessoas de baixa renda, saltou de 630.668 para 757.566. Uma alta de 20,12%. Outra alta relatada pelo INSS na resposta ao Supremo foi o tempo de espera: em junho de 2021 o prazo médio era de 85 dias, em dezembro esse prazo estava em 113 dias.
Como justificativa para a demora, o órgão apontou falta de servidores e aumento do número de pedidos como algumas das causas. Além disso, argumentou que as análises mais demoradas também são aquelas que dependem de perícia médica. De acordo com dados de novembro passado — quando os requerimentos estavam em 1,83 milhão — 792 mil pedidos dependiam de perícia médica para serem concedidos.
De acordo com Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), sem investimento em gestão e estrutura o INSS não tem como cumprir os prazos estipulados no acordo. Ela relembra ainda que houve o veto de quase R$ 1 bilhão que seriam destinados a esses investimentos.
– O aumento do número de pedidos de benefício assistencial é o impacto da situação de miserabilidade pelo qual passam inúmeros brasileiros e o INSS tem que dar conta desse aumento – avalia.
Na fila, depois do BPC, vêm os pedidos de aposentadoria com 519.465 solicitações, salário-maternidade (179.819), pensões (150.843) e benefícios por incapacidade (131.802).
O INSS aponta que ao longo de 2021, três tipos de requerimento estiveram com as respostas acima do prazo em todos os meses do ano: Auxílio-Doença com Documento Médico, Auxílio-Acidente e Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência.
“O que há em comum nesses três serviços é a necessidade de encaminhar 100% dos casos à Perícia Médica. Para o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência há ainda outro procedimento obrigatório: envio do processo à área de Serviço Social e Falta de pessoal”, justificou o órgão.
Fonte: https://economia.ig.com.br – Por Por Agência O Globo
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 19/02/2022