Após vídeo sobre “exagero de viado” na programação e nas novelas da Globo, Ratinho se envolveu em polêmica e está sendo denunciado pela Defensoria Pública de São Paulo, que pede punição do apresentador por causa do vídeo considerado homofóbico.
A Defensoria Pública de SP ofereceu na última quinta-feira (04) uma denúncia administrativa na Secretaria de Estado de Justiça e Defesa da Cidadania contra Carlos Roberto Massa, o Ratinho, acusado de ofensas homofóbicas após publicar na quarta-feira (03), um vídeo em que diz ter “muito viado” na Globo. A atuação é do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial da Defensoria Pública.
De acordo com a denúncia administrativa feita no dia 03, o apresentador publicou em seu perfil oficial no Instagram um vídeo com a legenda “Exagero de viado”, no qual utiliza por diversas vezes o termo “viado” em sentido pejorativo, com o intuito de, propositadamente, reforçar a ideia negativa e discriminatória do termo. Além disso, argumenta a peça, Ratinho ressalta no vídeo que, para ele, seria um grande problema uma emissora de televisão exibir personagens homossexuais em sua programação.
A Defensoria Pública, então, pediu que a Secretaria de Estado de Justiça e Defesa da Cidadania instaure um processo administrativo e, ao final do procedimento, aplique multa ao apresentador por discriminação homofóbica, com fundamento na Lei Estadual nº 10.948 de 2001, que prevê punições administrativas para pessoas físicas e jurídicas por atos de preconceito por orientação sexual.
Na representação, o Defensor Público Rodrigo Leal da Silva aponta que a fala do apresentador “é uma verdadeira exposição ampla via internet de ofensas homofóbicas proferidas conta os homossexuais de forma geral, tomando a homossexualidade masculina como algo negativo e ruim que, necessariamente, desqualificaria e depreciaria a programação de uma emissora de televisão”.
A denúncia da Defensoria Pública de SP cita a Lei Estadual 10.948/01, que penaliza administrativamente a prática de discriminação por orientação sexual. Pode ser punido todo cidadão, inclusive detentor de função pública, civil ou militar, e toda organização social, empresa pública ou privada (restaurantes, escolas, postos de saúde, motéis, etc).
Comprovada a ocorrência de discriminação, poderão ser aplicadas as seguintes penas administrativas pela Comissão Processante Especial da Secretaria de Justiça: advertência, multa e suspensão da licença estadual de funcionamento (em caso de estabelecimentos comerciais). (O TV Foco)