Justiça limita liberdade de expressão em ofensa a jornalista
A Justiça condenou o prefeito de Quijingue, José Romero Rocha Matos Filho, conhecido como Romerinho Matos, do partido Avante, ao pagamento de uma indenização de R$ 4 mil. A decisão foi tomada após o prefeito ter ofendido a honra do jornalista José Pereira da Silva Filho, conhecido como J. Neto, durante uma sessão na Câmara de Vereadores.
Entenda o caso
O incidente ocorreu em 14 de abril de 2025, quando Romerinho Matos, em discurso público, fez declarações pejorativas contra o jornalista, chamando-o de “pseudo radialista”, “mercenário” e “estelionatário”. As palavras foram gravadas e amplamente divulgadas, tendo sido anexadas ao processo como evidência das ofensas.
Sentido-se ofendido e com a honra atingida, J. Neto registrou um boletim de ocorrência alegando constrangimento e danos à sua reputação profissional e pessoal. Em contrapartida, Romerinho Matos defendeu-se afirmando que suas declarações eram críticas políticas, defendidas pela liberdade de expressão.
Decisão judicial
No entanto, o juiz Guilherme Vitor de Gonzaga Camilo sentenciou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e deve respeitar o direito à honra, imagem e integridade. Segundo o magistrado, as palavras do prefeito excederam os limites aceitáveis, caracterizando abuso do direito de manifestação.
O juiz também ressaltou que, por ocupar o cargo de prefeito, Romerinho tem um grande alcance e influência na comunidade, o que exacerbou a repercussão negativa das declarações afetando ainda mais a imagem do jornalista. A fala ocorreu em um local público e sua divulgação amplificada aumentou o dano moral.
Medidas de reparação
Além do pagamento de R$ 4 mil, a Justiça determinou que o prefeito divulgue uma retratação pública nos mesmos canais onde as ofensas foram feitas, como o Portal da Câmara de Vereadores de Quijingue. Caso descumpra, Romerinho deverá pagar uma multa diária de R$ 100, limitada a R$ 3 mil.
Essa retratação deverá ocorrer dentro de 72 horas após o trânsito em julgado da decisão. Segundo o tribunal, a medida visa reparar a imagem do comunicador e tem caráter pedagógico.
Recurso e impactos futuros
Embora o pedido para proibir futuras ofensas tenha sido negado, a sentença abre precedentes para que discussões sobre os limites da liberdade de expressão sejam constantementes revisitadas em processos semelhantes. Foi rejeitada a ideia de controle prévio sobre manifestações futuras, restringindo-se aos fatos comprovados no processo atual.
O valor de R$ 4 mil foi calculado com base na gravidade das ofensas, exposição negativa resultante, e a posição de Romerinho como figura pública. A decisão foi bem recebida como um lembrete para a importância de manter o respeito em discursos políticos.



