O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a proibição de missas e cultos no Estado de São Paulo, conforme prevê o decreto do governador de São Paulo, João Doria (PSDB). “Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde”, diz um trecho da decisão. O despacho do ministro vai na contramão do entendimento de Nunes Marques, que, no sábado, 3, autorizou a presença de público em missas e cultos pelo país. Mendes também determinou que o caso seja analisado com urgência pelo plenário da Corte – o caso deve ser apreciado pelos onze ministros na quarta-feira, 7.
Em sua decisão, Gilmar Mendes afirmou que o decreto de Doria “não foi emitido ‘no éter’, mas sim no país que, contendo 3% da população mundial, concentra 33% das mortes diárias por covid-19 no mundo, na data da presente decisão. O mesmo país cujo número de óbitos registrados em março de 2021 supera o quantitativo de 109 países somados”. O relator também assentou que “apenas uma postura negacionista” permitia a realização de missas e cultos no momento mais grave da pandemia. “A questão que se coloca é se o conteúdo normativo desses preceitos fundamentais restaria violado pelas restrições à realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo em razão da pandemia da COVID-19 determinadas pelo Decreto. Quer me parecer que apenas uma postura negacionista autorizaria resposta em sentido afirmativo. Uma ideologia que nega a pandemia que ora assola o país, e que nega um conjunto de precedentes lavrados por este Tribunal durante a crise sanitária que se coloca”, escreveu.
No despacho, o ministro Gilmar Mendes também afirmou que o decreto do governador de São Paulo não viola a laicidade estatal. “O decreto do Estado de São Paulo de alguma maneira impede que os cidadãos respondam apenas à própria consciência, em matéria religiosa? A restrição temporária de frequentar eventos religiosos públicos traduz ou promove, dissimuladamente, alguma religião? A interdição de templos e edifícios equiparados acarreta coercitiva conversão dos indivíduos para esta ou aquela visão religiosa? Certamente que não. Por isso, entendo que não há como articular as restrições impostas pelo decreto com o argumento de violação ao dever de laicidade estatal”, diz outro trecho da decisão.