O juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Ruy Eduardo Almeida Britto, acatou na segunda-feira, 05/10, o pedido de Wilson Araújo Matos (Ito) e determinou a suspensão do parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que opinou pela rejeição das contas referente ao exercício de 2016 quando o mesmo era prefeito do município.
Entendeu o Magistrado que o parecer do TCM ofendeu o principio da proporcionalidade, pois restou comprovado que não houve desvio nem tampouco mal uso de verbas publicas durante sua gestão.
A rejeição das contas é sanção que deve ser imposta quando ocorre o mal uso de verba pública, fora das hipóteses enunciadas em lei, com o fim de obter vantagem ilícita, em proveito próprio ou de terceiro, causando, ainda, prejuízos à Administração Pública, decorrendo daí a necessidade de ressarcimento ao erário e aplicação de multa, o que não ocorreu na hipótese, de acordo com o magistrado.
Com isso, ito que havia dado entrada na Justiça Eleitoral para concorrer a cargo de prefeito pela quinta vez, a primeira pelo (PSD) esteve ameaçado de não poder concorrer, com a nova decisão, Wilson Matos permanece com seus direitos políticos aptos e sem nenhum impedimento em concorrer ao pleito municipal de 2020.
Veja na íntegra Decisão
Fonte: Calila Notícias