Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados cria um novo Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito (Soat) para substituir o atual DPVAT, a sigla para o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. A medida está prevista no Projeto de Lei 8338/17, do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que busca estabelecer a livre concorrência como eixo central do novo formato.
Vergilio: O objetivo é conceber uma lei que seja capaz de estruturar esse ramo de seguros em sintonia com as boas práticas de mercado, proporcionando a necessária segurança jurídica para todos os agentes envolvidos.
Pela proposta, os proprietários de veículos poderão escolher a companhia seguradora autorizada de sua preferência para contratar o Soat. Para a oferta do seguro, as seguradoras poderão ser autorizadas a atuar isoladamente ou por meio de consórcio.
Prêmios e valores de indenização passarão a ser estabelecidos livremente pelo mercado, observadas as diretrizes do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Fazenda.
O autor do projeto argumenta que o DPVAT está desgastado em sua operacionalização, não sendo raras as fraudes que levam ao pagamento indevido de indenizações. “Grande parte dos problemas se deve ao modelo ultrapassado e pouco eficiente. Merece destaque a ausência de concorrência, visto que o seguro é comercializado por um único agente operador, a Seguradora Líder do Consórcio DPVAT, com valores de indenização fixados diretamente na Lei 6.194/74 [Lei do DPVAT] e prêmios estabelecidos pelo CNSP”, critica Vergilio.
Lucas Vergilio acredita que todos os agentes envolvidos serão beneficiados. “De um lado, os segurados poderão ter acesso a prêmios potencialmente mais baixos e coberturas mais amplas, em razão da maior concorrência. De outro, as seguradoras poderão atuar em condições estabelecidas pela dinâmica do mercado, e não mais fixadas unilateralmente pela União”, diz.
Consolidação
O parlamentar acrescenta que o texto incorpora e sistematiza rotinas já estabelecidas no mercado segurador e consolida soluções para diversas controvérsias jurisprudenciais.
Da mesma forma que ocorre com o DPVAT, a quitação do prêmio do Soat constituirá requisito para o licenciamento anual do veículo, para a transferência de propriedade e para a baixa do registro.
O Soat cobrirá indenização por morte; por invalidez permanente, total ou parcial; e reembolso de despesas de assistência médica e suplementares. Ficam de fora da cobertura danos pessoais causados ao motorista do veículo, quando houver dolo (intenção) ou o cometimento de infração de trânsito; e as despesas médicas suportadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou cobertas por outros seguros ou planos de saúde, entre outros.
Leis alteradas
O projeto altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91), para prever que as companhias seguradoras que operarem com o Soat repassem à Seguridade Social a metade do valor dos prêmios brutos recebidos, destinando-o ao SUS para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito, como hoje já ocorre com o DPVAT.
Em outro ponto, o texto modifica o Código de Trânsito Brasileiro (9.503/97), para estabelecer repasse semelhante mensal, ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, de 5% do valor dos prêmios brutos recebidos, para aplicação exclusiva em programas de prevenção de acidentes. A lei atual prevê o repasse de 10% do total dos valores arrecadados destinados à Previdência Social, do prêmio do DPVAT, para a finalidade.
Por fim, o projeto de Lucas Vergilio revoga a Lei do DPVAT, mas mantém os sinistros ocorridos durante sua vigência.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: http://www2.camara.leg.br
Blog do Florisvaldo – Informação Imparcialidade – 15/03/2018