Casos de empregados entrando na Justiça contra os lugares nos quais trabalhavam são comuns no dia a dia dos setores jurídicos das empresas. E, muito provavelmente, você conheça alguém que se encaixe nesse perfil. Quando o assunto é justiça trabalhista, o leque de motivações abrange os mais diversos, tais como horas extras não pagas, danos morais ou materiais, adicional de insalubridade, verbas de rescisão de contrato, doenças ocupacionais, diferenças salariais por desvios de função, entre (muitos) outros.
Segundo a advogada e sócio coordenadora da área trabalhista da Tess Advogados, Cintia Yazigi, atualmente os processos são mais comuns contra pequenas e médias empresas, já que estão muito relacionados com o despreparo administrativo. “Muitas vezes as ações são consequência do desconhecimento da legislação, além da tentativa de corte de custos. Isso leva a falhas que poderiam ser evitadas facilmente com instrução”, explica.
Já os grandes negócios, como multinacionais, enfrentam muitas ações por danos morais. A advogada pontua que isso ocorre, principalmente, porque não há tanto controle dos líderes sobre tudo o que acontece dentro de cada setor, dando margem a abusos ou maus tratos internos. “Mais do que motivações financeiras, o ex-funcionário pode buscar uma espécie de vingança moral através de um processo”, explica.
Horas extras
As horas extras estão previstas na CLT, mas pode haver falhas nos registros de ponto ou, mesmo, situações em que os funcionários são coagidos a trabalhar depois de registrarem a saída. Um dos direitos dos trabalhadores nesse sentido é ganhar em dobro em feriados, por exemplo. Para provar a de hora extra poderão ser usadas testemunhas e documentos (como e-mails fora do horário do turno).
Dano moral
Situações humilhantes ou constrangedoras, agressões verbais: essas situações podem configurar assédio moral, entre muitas outras. O funcionário que entra com ação por dano moral pode chamar testemunhas, documentos e mesmo a perícia poderá ser requerida pelo juiz (para um psiquiatra, por exemplo).
Verbas de rescisão de contrato
Muitas empresas entram em falência e não pagam a rescisão de contrato dos funcionários, mas também pode acontecer o erro de cálculo, interpretação indevida da legislação etc: nesse caso, o empregado pode pedir uma correção do valor ao sindicato (e as empresas devem ter bastante cuidado com isso na hora do desligamento, evitando o problema).
Causa ganha?
Ao contrário do que diz “a lenda”, não existe caso ganho para o empregado na Justiça. A advogada trabalhista e professora da FGV-RJ, Juliana Bracks, explica que não é possível prever o julgamento até que o processo se finalize. “É claro que existem casos menos controversos, como ações sobre pagamento – quando o empregado não recebe salário há meses, ou foi mandado embora e não foi pago. Mas, outros que envolvem testemunhas, por exemplo, podem ser interpretados de diversas maneiras”, defende.
Para entender melhor, as advogadas explicam que há três tipos de defesas usados em casos de processos trabalhistas: a prova documental, sobre pagamentos, assédio moral entre outros, a testemunhal, que comprova os fatos, e a pericial, usada para a parte técnica (insalubridade, periculosidade, doença ocupacional, acidente de trabalho etc).
Outro mito na Justiça trabalhista é de que ex-funcionários não podem ser réus: empresas podem processar, sim, embora seja menos comum, especialmente pelo custo da ação, segundo Cintia Yazigi.
Fonte: http://economia.ig.com.br
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 27/03/2016