O acidente no qual uma mulher foi ferida pela queda de estrutura de vidro, no balneário Camboriu (SC) gerou grande polêmica e debates entre corretores através do “Bom Dia Seguro”, Programa do WhatsApp do CQCS. Para esclarecer as questões levantadas nessa discussão, particularmente sobre as coberturas do seguro de Responsabilidade Civil (RC) que poderiam ser utilizadas naquele acidente, o CQCS ouviu o consultor Sergio Ricardo, para quem é muito comum os corretores que operam com seguro condomínio estipularem (em nome do próprio condomínio ou da administradora) apólices coletivas para seguros de conteúdo dos condôminos. “Mas, quase sempre, se esquecem de incluir cobertura de RC Familiar, que também é muito importante. Já soube de um caso de uma criança que jogou um velocípede pela janela atingindo um veículo. Os pais acabaram por ter que indenizar o proprietário”, assinala o especialista, que, entre outros títulos, é coordenador Acadêmico do MBA Executivo em Seguros e Resseguro da Escola Nacional de Seguros.
Ele explica que, nas apólices contratadas por condomínios, há duas coberturas de RC possíveis: RC Condomínio e RC Síndico. Ambas são praticamente mandatórias.
O RC Condomínio reembolsa as quantias que o condomínio for condenado a pagar por danos pessoais e materiais a terceiros (os condôminos são terceiros entre si, portanto também estão incluídos), por ações judiciais transitadas em julgado o mediante acordo com a seguradora.
Isso, desde que estabelecido o nexo causal que significa culpa ao condomínio por sua existência, uso ou conservação.
Já o RC Síndico cobre os danos por ação ou omissão do próprio síndico.
Sobre o acidente, ele esclarece que, para cobrir os danos à senhora ferida, haveria cobertura se contratada a garantia de RC do Condomínio. O vidro em si também poderia ter sido coberto se contratada a garantia de quebra de vidros, pelo condomínio.
Ele cita ainda o caso hipotético de queda do corpo de um suicida sobre carro estacionado dentro de um prédio. Nessa situação, o seguro de RC do condomínio deve cobrir os danos ao veículo, mesmo critério válido para vasos de plantas ou outros objetos. “A garantia de RC cobriria todos os danos”, frisa o consultor.
Sérgio Ricardo destaca ainda que, se a vítima for uma pessoa, atingida por um vidro, o acidente pode ser coberto pelo RC Condomínio ou pelo RC Familiar. Caso o condomínio não tenha o seguro RC, a cobertura de acidentes pessoais cobriria.
Ele observa também que, antes de pensar em seguro, é preciso entender que o prestador de serviço de colocação do vidro, ou a empreiteira, poderia ser responsabilizado pelo acidente, cabendo comprovar a culpa por falha profissional na instalação das esquadrias.
Neste caso, dependendo do tipo de empresa, há algumas coberturas de RC que poderiam dar cobertura ao sinistro. Contudo, a responsabilidade para com a indenização seria da empresa, após ação transitada em julgado. “Havendo seguro por parte da empresa, a mesma seria ressarcida do que fosse obrigada a pagar. Aí as modalidades de RC Operações, RC do Construtor, RC Prestação de Serviços em Local de Terceiros poderiam ser adequadas”, ressalta.
Em contrapartida, se a queda do vidro for provocada por ventos, não se pode utilizar apenas a cobertura de vendaval, e, sim, a de RC.
Já se configurada a culpa do síndico, por exemplo, por contratar alguém para instalar as esquadrias sem competência para tal, pode ser acionado pelo condomínio ou pelos condôminos e ser obrigado a pagar pelos prejuízos causados. Aí, a modalidade de RC do Síndico seria utilizada para ressarcir ao síndico.
De acordo com Sérgio Ricardo, é “complicado” o cálculo da indenização, caso a pessoa atingida pelo vidro morra. Dependerá de quem é a pessoa, da sua posição social, renda, expectativa de vida e dos cálculos realizados pelo perito do juiz, que vai determinar quanto indenizar.
Por fim, ele aconselha ao corretor que sugerir uma ampla gama de coberturas e o cliente não aceitar, a manter arquivada essa sugestão, para o caso de ocorrer um sinistro não coberto e o cliente recorrer à Justiça ou apresentar queixa à Susep. “Isso é muito importante. O corretor deve chamar atenção do segurado quanto aos riscos expostos e sugerir as coberturas formalmente. A decisão de contratação é do segurado, mas o corretor deve, por precaução, manter registro disso”, alerta.
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Fonte: www.cqcs.com.br
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 21/01/2016