Imposto de Renda 2022 – Envio das declarações começa dia 07/03/2022 e o prazo se estende até o dia 29 de abril – Calendário volta ao prazo tradicional, e restituição poderá ser feita via PIX. Receita espera receber 34 milhões de declarações
A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira as regras para declaração do Imposto de Renda de 2022. A apresentação da declaração do IR 2022, ano-base 2021, começa no dia 7 de março, uma segunda-feira, às 8h. O prazo se estende até o dia 29 de abril.
Com isso, após dois anos de prazo ampliado, por conta da pandemia da Covid-19, o Imposto de Renda volta ao seu prazo tradicional de entrega, do início de março até o fim de abril. Em 2020, o prazo terminou em junho e, no ano passado, em maio.
O download do programa de declaração do IRPF só estará disponível em 7 de março.
A Receita admitiu que a entrega da declaração vai começar mais tarde – normalmente ela começa no dia 1º de março – por conta das manifestações de auditores fiscais, que cobram um bônus.
Sem reajuste na tabela, os valores deste ano são os mesmos do ano passado. As empresas têm até o dia 28 deste mês para entregarem aos seus empregados o comprovante de rendimentos. A tabela do Imposto de Renda não é atualizada desde 2015.
No ano em que o Imposto de Renda completa 100 anos, a Receita Federal informou que espera receber 34,1 milhões de declarações, número próximo ao que foi recebido em 2021.
É obrigatória a apresentação do CPF para todos os menores. E quem tiver certificado digital já terá a declaração pré-preenchida no programa da Receita.
A Receita Federal informou ainda que será possível preencher a declaração em diferentes dispositivos sem perder os dados. É possível, por exemplo, começar a declaração no celular e terminar no programa instalado no computador ou online.
Neste ano, será obrigatório informar o número do Renavam do veículo.
Cadastro no gov.br
Neste ano, a Receita Federal também vai limitar o acesso dos contribuintes aos serviços virtuais do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) para quem não tiver nível prata ou ouro no portal Gov.br. Isso vale para quem acessa o e-CAC com uma conta Gov.br.
Quem entra no e-CAC por meio do código de acesso terá menos funcionalidades. Portanto, a recomendação da Receita é entrar via Gov.br.
Apenas com a conta Gov.br será possível acessar a declaração dos anos anteriores. Isso não estará mais possível com a senha de acesso tradicional ao e-CAC. Por outro lado, ainda estará disponível no acesso tradicional do e-CAC as informações sobre a malha final.
Ainda tem serviços com o código de acesso, como consultar as pendências da malha-fina. Agora, a cópia da declaração, só com conta gov.br – disse o supervisor do IRPF, José Carlos Fernandes da Fonseca.
A partir desta sexta-feira, titulares de contas nível também bronze não conseguirão mais consultar dados da declaração do Imposto de Renda e da malha fina.
Fonte: https://oglobo.globo.com
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 24/02/2022