O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.113/2020, que inclui os óbitos decorrentes do novo coronavírus na cobertura do seguro de vida. De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), a proposta também se aplica à assistência médica ou hospitalar para os planos de saúde.
Segundo o texto, o seguro não poderá apresentar qualquer restrição de cobertura a doenças ou lesões que ocorrerem em virtude de emergência de saúde pública.
A proposta ainda fala sobre o prazo máximo para o pagamento da indenização, que não pode ultrapassar dez dias corridos, a partir da data de entrega da documentação necessária.
Além disso, fica proibido que as operadoras do plano de saúde e seguro de vida suspendam ou cancelem os contratos por falta de pagamento, durante o período de emergência de saúde pública, que se encerra em 31 de dezembro deste ano.
O PL foi apensado ao Projeto de Lei 890/2020, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), com teor semelhante e agora segue para apreciação na Câmara dos Deputados.
Fonte: https://www.segs.com.br
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 27/05/2020