O texto da reforma da Previdência aprovado na Câmara dos Deputados melhorou as condições de aposentadoria para professores, em relação à proposta enviada pelo governo Bolsonaro. Pelo texto original, professores que começassem a contribuir após a promulgação da reforma teriam que cumprir idade mínima de 60 anos, para ambos os sexos, e 30 anos de contribuição. Pelo novo texto, a regra passa a ser de 57 anos para mulheres e 60 para os homens, com 25 e 30 anos de contribuição, respectivamente. No caso dos docentes de escolas públicas, o tempo de contribuição é de 25 anos para ambos os sexos.
O valor do benefício será de 60% da média de contribuições, mais 2% por ano após 15 anos de contribuição, no caso das mulheres. E mais 2% por ano após 20 anos de contribuição, no caso dos homens.
Também houve mudanças nas regras de transição, para quem já está no mercado de trabalho. No caso dos professores da iniciativa privada, serão três regras. E da iniciativa pública, duas regras. Confira:
INSS
Regra dos pontos (idade + tempo de contribuição): A pontuação inicial dos professores é de 81 para as mulheres e 91 para os homens, em 2019, aumentando em um ponto por ano até atingir 92 para as mulheres, em 2030, e 100 para os homens em 2028.
Idade mínima: Começa em 51 anos para a mulher e 56 para o homem, em 2019. Aumenta seis meses a cada ano, até atingir 57 anos para as mulheres em 2031, e 60 para os homens em 2027.
Pedágio de 100%: Exige idade mínima de 52 anos para as mulheres e para os 55 homens, com o tempo mínimo de 25 anos de contribuição para mulheres e 30 para os homens. O professor deverá dobrar o tempo que falta para atingir essa contribuição mínima.
Serviço público
Pontos e idade mínima: Em 2019, será exigida idade mínima de 56 anos para os homens e 51 para mulheres, sendo que essas idades aumentam para 57 anos (homens) e 52 (mulheres) em janeiro 2022.
Além disso, será preciso atingir tempo mínimo de contribuição de 25 anos (mulher) e 30 (homem). Também será preciso ter a pontuação mínima. Em 2019 será de 81/91,aumentando um ponto por ano até chegar a 92/100.
Os docentes do ensino público também deverão ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Pedágio de 100%: Exige idade mínima de 52 anos para as mulheres e para os 55 homens, com o tempo mínimo de 25 anos de contribuição para mulheres e 30 para os homens. O professor deverá dobrar o tempo que falta para atingir essa contribuição mínima.
Existe a possibilidade dos professores da iniciativa pública que ingressaram antes de 31/12/2003 se aposentarem com integralidade e paridade, contudo, devem cumprir os requisitos do pedágio de 100% com a idade minima de 52 e 55. Ou então atingir a idade de 57 anos (mulheres) e 60 (homens), juntamente com os pontos que começam com 81/91 em 2019 até 92/100 e ainda os 20 anos de serviço público e 5 no cargo que se der a aposentadoria.