A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que o Município de Monte Santo ofereça imediatamente serviço de transporte escolar eficiente e ininterrupto para toda a zona rural. Segundo o promotor de Justiça Ernesto Cabral de Medeiros, autor da ação civil pública, denúncias como falta de fornecimento de merenda escolar, ausência de transporte escolar para alunos, de auxiliares nas creches e pré-escolas e superlotação de estudantes em sala de aula foram ratificadas em procedimentos instaurados pelo MP, cuja ocorrência vem se repetindo desde a gestão anterior.
“Cobramos providências da gestão municipal, no entanto não obtivemos qualquer resposta”, afirmou o promotor de Justiça. Ele complementou que os índices de desenvolvimento da qualidade do ensino público em Monte Santo encontram-se entre os piores do Estado e do País. Um exemplo é que “apenas 21% dos alunos até o 5º ano aprenderam adequadamente português e tão somente 12% dos alunos até o 9º ano alcançaram essa competência”. A juíza Sirlei Caroline Alves Santos concedeu integralmente a medida liminar requerida pelo MP, determinando o provimento total do quadro de professores em todas as unidades escolares, sendo vedadas aulas ministradas exclusivamente por estagiários. O Município terá ainda que respeitar a execução da carga horária mínima dos professores de todas as turmas do ensino fundamental, de modo a garantir que haja aula regular em todos os dias da semana; prover creches e pré-escolas com auxiliares; além de garantir condições adequadas de trabalho aos professores, cessando remoções e designações de um mesmo professor para turmas e matérias para as quais não prestaram concurso e que se localizam em direções opostas do Município.
Fonte: SECOM MP