A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que a Embasa cobre nas contas de água apenas pelo valor consumido e, no caso daqueles que pagam a tarifa mínima, que a cobrança seja feita pelos dias em que foi fornecida a água. A Embasa informou que vai recorrer da decisão.
Segundo a promotora de Justiça Ana Paula Limoeiro, autora da ação civil pública contra a Embasa, o MP-BA constatou que efetivamente estava ocorrendo a descontinuidade do serviço essencial à população em Salvador, Região Metropolitana e alguns locais do interior, sem que a mesma fosse notificada com antecedência.
“Além disso, constatamos que a cobrança integral do valor da água ocorria mesmo quando não havia prestação do serviço e a pressão da água não estava dentro dos valores estabelecidos pela Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia”, afirmou a promotora de Justiça.
Na decisão liminar, a juíza Ana Cláudia Silva Mesquita, determinou ainda que, em caso de falta de água por período superior a 24h, a Embasa promova o abastecimento através de carro-pipa para as localidades atingidas e informe, através de rádio, televisão e jornal, aos consumidores sobre a data em que se dará a suspensão ou interrupção do fornecimento da água, indicando ainda quanto tempo será necessário para o reparo técnico.
“Observa-se que falta um planejamento rigoroso quanto a manutenção da estrutura necessária para a distribuição da água de modo contínuo aos consumidores, com uma programação de longo prazo das intervenções que podem vir a demandar a interrupção do serviço dentro de um parâmetro mínimo estritamente necessário”, destacou a promotora de Justiça.
Outro lado
Procurada, a assessoria de comunicação da Embasa informou que a empresa já cumpre obrigações legais em casos de intermitência no fornecimento de água e que age conforme a regulamentação da prestação do serviço de abastecimento no estado da Bahia, conforme Resolução 002/2017 da Agersa.
“A Embasa vai recorrer aos expedientes judiciais cabíveis para questionar determinações da liminar que, nos casos de intermitências no abastecimento, extrapolam as obrigações já regulamentadas por legislação específica”, informou em nota.
Confira resposta da Embasa na íntegra:
“Em relação à liminar da Justiça, resultante de Ação Civil Pública, estabelecendo medidas por parte da Embasa para casos de intermitência na prestação do abastecimento de água, a Embasa informa que, nesses casos, age conforme a regulamentação da prestaçãodo serviço de abastecimento de água no Estado da Bahia, constante na Resolução 002/2017 da Agersa.
A Embasa vai recorrer aos expedientes judiciais cabíveis para questionar determinações da liminar que, nos casos de intermitências no abastecimento, extrapolam as obrigações já regulamentadas por legislação específica.”
Fonte: Correio24Horas