Imagine a situação: você vai até um restaurante, come e na hora de pagar descobre que não tem dinheiro. O que você acha que aconteceria?
De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer uma coisa senão em virtude da lei.
Dessa maneira, o estabelecimento não pode te impedir de ir embora ou te obrigar a lavar pratos como forma de pagamento, por exemplo.
No fim das contas, se você não tiver dinheiro suficiente para pagar, vai cair em inadimplência, que não é considerado um crime.
É claro que, como em todos os casos de inadimplência, o estabelecimento pode recorrer aos órgãos competentes, que podem te notificar para pagamento da conta.
Por outro lado, se você for completamente sem dinheiro ao estabelecimento e comer consciente de que não pode pagar, isso pode ser considerado fraude, que é crime.
O restaurante então teria o direito de te processar, mas caberia a justiça investigar se houve ou não fraude e te condenar ou absolver, ou seja, você não poderia ser preso imediatamente por isso.
Perda de comanda
Outro caso complicado é quando a pessoa consome, mas perde a comanda. Como já dissemos, a própria constituição garante que ninguém é obrigado a fazer uma coisa a não ser que a lei determine.
Como não há nenhuma lei obrigando quem consome a controlar o que come ou bebe, isso acaba se tornando responsabilidade do próprio local.
Se você passar por essa situação alguma vez e perder sua comanda, você pode fazer duas coisas: paga o valor da comanda, com testemunhas por perto, e depois processar o estabelecimento.
Mas, se não tiver jeito, outra alternativa é chamar a polícia a registrar um boletim de ocorrência por constrangimento ilegal, ameaça e cárcere privado, se não te deixarem ir embora.