
Joesley Batista – Sócio do grupo JBS, teve acordo de colaboração com a Procuradoria-Geral da República suspenso – Decisão foi proferida pelo juiz Marcus Vinicius Bastos, que assumiu processo há menos de 15 dias; sócio da JBS está preso desde setembro em São Paulo.

O empresário Joesley Batista e o executivo do Grupo J&F Ricardo Saud tiveram a prisão preventiva revogada nesta sexta-feira (9). A decisão foi proferida pelo juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara de Brasília, que assumiu esse processo há menos de 15 dias.
Joesley Batista está preso na carceragem da Polícia Federal em São Paulo desde setembro do ano passado. Ele e Saud foram detidos por supostamente terem omitido informações em seus acordos de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR) em esquema que envolveu a contratação de serviços de Marcelo Miller quando este ainda atuava na PGR.
O alvará de soltura de Joesley será enviado por malote digital à Justiça Federal em São Paulo. Esse é um procedimento rápido que permite que o empresário deixe a carceragem da PF, na zona oeste paulista, ainda nesta tarde.
Pivô da maior crise atravessada pelo governo Michel Temer ao gravar conversa reservada com o presidente em pleno Palácio do Jaburu, Joesley tinha dois mandados de prisão contra si até o fim do mês passado. No último dia 20, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a prisão domiciliar do empresário no âmbito da ação que apura suposto crime contra o mercado financeiro.
O juiz da 12ª Vara de Brasília exigiu apenas que o empresário entregue seu passaporte à Justiça e fique proibido de deixar o País. Mas, devido àquela primeira decisão do STJ, Joesley será obrigado a utilizar tornozeleira eletrônica.
A decisão do juiz de Brasília
O juiz da recém-criada 12ª Vara afirmou em sua decisão que Joesley está preso há exatos seis meses, o que segundo ele é um prazo “muito superior aos 120 dias previstos para a conclusão de toda a instrução criminal”.
O magistrado também alega que, embora a PGR tenha suspendido o acordo de delação com o empresário, o trato ainda não foi anulado pelo relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin.
“A corroborar o constrangimento ilegal pelo excesso de prazo, resta o fato de ser o requerente [Joesley] beneficiário de acordo de colaboração e, por isso mesmo, só poder ser denunciado se e quando os termos do ajuste for desconstituído pelo Juízo que o homologou, denotando a hipótese da indevida perpetuação da custódia sem expectativa de instauração de ação penal”, escreveu Bastos.
O juiz também considerou que, “atualmente”, não existem requisitos que justifiquem a prisão preventiva do sócio da JBS.
“[Joesley] tem residência conhecida, ocupação lícita e colabora com as investigações, sem notícia de antecedentes que o desabonem, circunstâncias que favorecem o pretendido restabelecimento da sua liberdade. A suposta prática criminosa foi interrompida com as medidas já adotadas nos acordos de colaboração e leniência do grupo empresarial que administra”, justificou o magistrado.
O Ministério Público Federal (MPF), por outro lado, havia alegado que medidas cautelares que não fossem a prisão de Joesley e Ricardo Saud seriam “insuficientes”. A procuradoria também disse que não houve constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que as investigações são complexas e exigem mais tempo para serem conduzidas.
O processo contra Joesley Batista e Ricardo Saud foi retirado das mãos do juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal no DF, por decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Hilton José Gomes de Queiroz, no fim do mês passado.
Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 09/03/2018