Assim como se entende que o princípio básico que identifica o Sistema Democrático de uma nação é a existência de uma Constituição Federal que define o funcionamento do Estado, estabelece e regula os direitos e deveres de cada cidadão, outro importante fundamento que bem complementa o funcionamento de uma Nação livre, é a presença Institucional dos Três Poderes da República: Executivo, Legislativo e Judiciário.
A Constituição promulgada em 05 de outubro de 1988, ora vigente, conferiu, ainda, autoridade soberana a esses três poderes, de forma a garantir-lhes autonomia, independência e harmonia entre si. Sendo assim, não há que se falar em supremacia de qualquer um dos Poderes em relação a outro Poder Estatal. É assim que deve funcionar, mas, muitas vezes, ali e acolá a gente assiste a uma briga surda-muda e, pessoas inteligentes que somos, fazemos que não estamos entendendo nada.
Não obstante, é preciso que se compreenda o sentido da autoridade soberana de cada Poder, bem definido por José Afonso da Silva (1925–2025), na obra Curso de Direito Constitucional Positivo (2005), um dos maiores juristas e constitucionalistas da história do Brasil e que integrou a equipe que produziu o texto em 1988: “A harmonia entre os poderes verifica-se primeiramente pelas normas de cortesia no trato recíproco e no respeito às prerrogativas e faculdades a que mutuamente todos têm direito. De outro lado, cabe assinalar que nem a divisão de funções entre os órgãos do poder nem a sua independência são absolutas”.
Essa introdução objetivou dar mais clareza ao papel a ser desempenhado pelos Poderes, estabelecendo que há limites a serem respeitados na adoção de certas medidas. A abordagem decorre do fato de que a Câmara de Deputados acabou de aprovar o Projeto de Lei 4822/25, de autoria do deputado Pedro Lucas (União-MA) e outros, com um substitutivo do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), contendo um pacote de alterações que flexibiliza regras eleitorais, que causará um impacto político-institucional sobre a confiança pública, o uso de recursos públicos e o sistema democrático, em geral.
Eis o contexto: a) A lei prevê multa de 20% sobre valores desaprovados na prestação de contas de partidos ou candidatos e o projeto limita essa multa ao valor fixo e único de R$ 30 mil; b) A forma de pagamento da multa e do valor utilizado irregularmente também muda. Em vez de o valor ser quitado em até 12 meses, com retenção de um máximo de 50% da cota do Fundo Partidário, o débito total passa a ser executado a partir do ano seguinte ao do trânsito em julgado da prestação de contas e parcelado em até 180 meses; c) Impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo; d) Aumenta brechas eleitorais e enfraquece mecanismos de controle sobre as verbas públicas; e) Permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados (Fonte: Agência Câmara de Notícias). Uma indecência!
A conclusão evidente é que a aprovação de um Projeto desse nível vai estimular o enfraquecimento dos mecanismos de fiscalização eleitoral, promovendo a ampliação da descrença da sociedade nas instituições públicas.
O Senado Federal, portanto, carrega neste momento não apenas a responsabilidade de analisar um projeto de lei, mas de decidir qual mensagem será transmitida à sociedade brasileira sobre moralidade pública, responsabilidade política e respeito à democracia.
Em uma democracia séria, a liberdade política jamais pode servir de escudo para o enfraquecimento da fiscalização, da responsabilidade eleitoral e da transparência no uso dos recursos públicos. O verdadeiro fortalecimento institucional não nasce da flexibilização de punições ou da ampliação de privilégios, mas sim do compromisso permanente com a ética, o respeito ao dinheiro do contribuinte e a preservação da confiança popular nas instituições republicanas.
Esses conceitos e normas basilares dão um norte ao caminho que eles devem seguir, sem se aproveitarem dos privilégios e das facilidades com o dinheiro público. Isso acontecendo, é a evidência de que algo pode estar mudando para melhor.
Autor: Adm. Agenor Santos, Pós-Graduação Lato Sensu em Controle, Monitoramento e Avaliação no Setor Público – Salvador – BA.
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