Assim como se entende que o princípio básico que identifica o Sistema Democrático de uma nação é a existência de uma Constituição Federal que define o funcionamento do Estado, estabelece e regula os direitos e deveres de cada cidadão, outro importante fundamento que bem complementa o funcionamento de uma Nação livre, é a presença Institucional dos Três Poderes da República: Executivo, Legislativo e Judiciário.
A Constituição promulgada em 05 de outubro de 1988, ora vigente, conferiu, ainda, autoridade soberana a esses três poderes, de forma a garantir-lhes autonomia, independência e harmonia entre si. Sendo assim, não há que se falar em supremacia de qualquer um dos Poderes em relação a outro Poder Estatal. É assim que deve funcionar, mas, muitas vezes, ali e acolá a gente assiste a uma briga surda-muda e, pessoas inteligentes que somos, fazemos que não estamos entendendo nada.
Não obstante, é preciso que se compreenda o sentido da autoridade soberana de cada Poder, bem definido por José Afonso da Silva (1925–2025), na obra Curso de Direito Constitucional Positivo (2005), um dos maiores juristas e constitucionalistas da história do Brasil e que integrou a equipe que produziu o texto em 1988: “A harmonia entre os poderes verifica-se primeiramente pelas normas de cortesia no trato recíproco e no respeito às prerrogativas e faculdades a que mutuamente todos têm direito. De outro lado, cabe assinalar que nem a divisão de funções entre os órgãos do poder nem a sua independência são absolutas”.
Essa introdução objetivou dar mais clareza ao papel a ser desempenhado pelos Poderes, estabelecendo que há limites a serem respeitados na adoção de certas medidas. A abordagem decorre do fato de que a Câmara de Deputados acabou de aprovar o Projeto de Lei 4822/25, de autoria do deputado Pedro Lucas (União-MA) e outros, com um substitutivo do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), contendo um pacote de alterações que flexibiliza regras eleitorais, que causará um impacto político-institucional sobre a confiança pública, o uso de recursos públicos e o sistema democrático, em geral.
Eis o contexto: a) A lei prevê multa de 20% sobre valores desaprovados na prestação de contas de partidos ou candidatos e o projeto limita essa multa ao valor fixo e único de R$ 30 mil; b) A forma de pagamento da multa e do valor utilizado irregularmente também muda. Em vez de o valor ser quitado em até 12 meses, com retenção de um máximo de 50% da cota do Fundo Partidário, o débito total passa a ser executado a partir do ano seguinte ao do trânsito em julgado da prestação de contas e parcelado em até 180 meses; c) Impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo; d) Aumenta brechas eleitorais e enfraquece mecanismos de controle sobre as verbas públicas; e) Permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados (Fonte: Agência Câmara de Notícias). Uma indecência!
A conclusão evidente é que a aprovação de um Projeto desse nível vai estimular o enfraquecimento dos mecanismos de fiscalização eleitoral, promovendo a ampliação da descrença da sociedade nas instituições públicas.
O Senado Federal, portanto, carrega neste momento não apenas a responsabilidade de analisar um projeto de lei, mas de decidir qual mensagem será transmitida à sociedade brasileira sobre moralidade pública, responsabilidade política e respeito à democracia.
Em uma democracia séria, a liberdade política jamais pode servir de escudo para o enfraquecimento da fiscalização, da responsabilidade eleitoral e da transparência no uso dos recursos públicos. O verdadeiro fortalecimento institucional não nasce da flexibilização de punições ou da ampliação de privilégios, mas sim do compromisso permanente com a ética, o respeito ao dinheiro do contribuinte e a preservação da confiança popular nas instituições republicanas.
Esses conceitos e normas basilares dão um norte ao caminho que eles devem seguir, sem se aproveitarem dos privilégios e das facilidades com o dinheiro público. Isso acontecendo, é a evidência de que algo pode estar mudando para melhor.
Autor: Adm. Agenor Santos, Pós-Graduação Lato Sensu em Controle, Monitoramento e Avaliação no Setor Público – Salvador – BA.
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade

4 Comentários
Muito bom Artigo tratando da vida fácil de quem deveria dar o melhor dos exemplos. Nem preciso dizer tanto, pois a ilustração já diz TUDO!!! Só verdade e plena realidade, infelizmente. Enquanto isso do lado de cá, só dificuldades para quem coloca essas figuras no alto e no auge do Poder. É HORA OU JÁ PASSA DA HORA DE TOMAR JEITO.
Grande Agenor!
Mais uma aula que voce traz para os seus leitores dominicais.
Parabéns!
Caríssimo Menestrel do Vaza Barris!!
Nesta sua belíssima crônica deste ultimo dia, último domingo deste abençoado, o mês das mães; mês de Maria; mês das abelhas(20) , e mês do Apicultor(22), este homem forte das abelhas avalia como uma verdadeira Aula Magna mostrando como infelizmente funciona o jogo de interesses dos que efetivamente fazem a composição daquela casa achamos que é o nosso maior Parlamento Nacional .
Em nome de nossos assíduos leitores(as), deixo aqui registrado mais um parabéns.
Florisvaldo
COLABORAÇÃO DE:
José Deusimar Loiola Gonçalves
Técnico em Agropecuária- Ex- Funcionário Publico do Governo do Estado de nossa linda e extensa Bahia ; Graduado em Administração de Médias e Pequenas Empresas; Licenciado em Biologia; Pós Graduado Em Gestão Educação Ambiental, e Tecnólogo em Apicultura e Meliponicultura.
Zap: (75) 99998-0025 (Vivo) .
Bom dia, professor, bem redigido seu texto, com base em tudo isto, prova do seu excelente conhecimento da causa pública. Abraço.