A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu nesta quinta-feira (28) suspender liminarmente parte do decreto do presidente Michel Temer que ampliou o indulto de Natal. A decisão se deu no âmbito de ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra as novas regras definidas por Temer, que reduziu as exigências para condenados obterem perdão judicial.
Em sua decisão, Cármen Lúcia determinou a suspensão dos trechos que versavam sobre o tempo mínimo de prisão que o condenado deveria ter cumprido para conseguir o indulto natalino. O decreto de Temer exigia o cumprimento de ao menos um quinto da pena (para não reincidentes) e de um terço da pena (para reincidentes), independentemente do tempo de condenação. O indulto só seria concedido a condenados por crimes cometidos sem o emprego de violência – como em casos de corrupção e lavagem de dinheiro.
A presidente do Supremo também anulou provisoriamente os efeitos dos trechos do decreto presidencial que versam sobre a situação do condenado que poderá receber o indulto e os efeitos da medida sobre o pagamento de multas impostas aos condenados.
A suspensão do decreto, publicado na semana passada após assinatura de Temer, prevalecerá até análise do relator da ação da PGR, ministro Luís Roberto Barroso, ou pelo próprio plenário do STF, conforme decidiu Cármen Lúcia.
Argumentos pró e contra o novo indulto de Natal
Ainda nesta quinta-feira, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirmou em artigo publicado no jornal O Globo que o indulto representa um “ato de clemência” do presidente e defendeu que o indulto está previsto na Constituição e “não depende de vontade judicial nem de alvitre do Ministério Público”.
Jardim havia reconhecido no último sábado (23) que o relaxamento dos critérios representa um “ato humanitário” e reflete uma visão “liberal” do presidente. “O presidente Michel Temer é professor de Direito Constitucional e conhece esse assunto como ninguém. Ele entendeu… Como uma posição política que reflete visão mais liberal do direito penal, sem dúvida alguma… Que manter o apenado em regime fechado não é necessariamente a melhor solução. [O indulto] é uma chance humanitária de antecipar a vida em sociedade para quem está hoje no regime fechado”, afirmou o ministro em entrevista coletiva.
Na outra ponta da discussão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou na ação levada ao STF que as novas regras estabelecidas por Temer para o indulto configuram violação do princípio da separação dos Poderes.
Dodge alegou no pedido de liminar apresentado a Cármen Lúcia que o novo indulto beneficia “muito especialmente determinado grupo de condenados, notadamente aqueles que praticaram crimes contra o patrimônio público, sem qualquer razão humanitária que o justifique”.
Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 28/12/2017