Multa para quem não entregou é de, no mínimo, R$ 165,74, mas pode atingir 20% do imposto devido.
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 terminou na última sexta-feira (31) e, quem é obrigado a declarar e não enviou o documento em tempo, agora está em dívida com o Leão.
A declaração em atraso poderá ser entregue já a partir das 8h desta segunda, 03/06/2024.
Segundo informações do Fisco, no caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
– Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
– Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar)
De acordo com a Receita Federal, a recomendação é que o contribuinte regularize sua situação o quanto antes.
Fonte: https://g1.globo.com
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