A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspende, a partir de quarta-feira (20), a comercialização de 87 planos de saúde de 22 operadoras por não cumprimento dos prazos máximos de atendimento e por outras queixas de natureza assistencial, como negativas indevidas de cobertura (veja lista abaixo). Na mesma data, 34 planos de saúde que estavam com a comercialização até então suspensa poderão voltar a ser comercializados, já que houve comprovada melhoria no atendimento ao cidadão.
Segundo a ANS, a medida protege aproximadamente 3,2 milhões de beneficiários que estão vinculados aos planos com comercialização suspensa, tendo em vista que as operadoras terão que resolver os problemas assistenciais para que possam receber novos beneficiários.
Há hoje no país 50,8 milhões de consumidores com planos de assistência médica e 21,4 milhões com planos exclusivamente odontológicos.
Desde o início do programa de fiscalização, 1.099 planos de 154 operadoras já tiveram as vendas suspensas. Outros 924 planos voltaram ao mercado após comprovar melhorias no atendimento.
Das 22 operadoras com planos suspensos neste novo ciclo, 8 já tinham planos em suspensão no período anterior, 14 operadoras não constavam na última lista de suspensões. Destas, 11 terão a comercialização de planos suspensa pela primeira vez. A medida é preventiva e perdura até a divulgação do próximo ciclo de fiscalização.
No período de 19/12/2014 a 18/03/2015, a ANS recebeu 21.294 reclamações de beneficiários de planos de saúde. Todas foram tratadas pela mediação de conflitos, sendo que 6.621 eram relacionadas a temas não assistenciais (contratos e reajuste, por exemplo) e 14.673 referentes a cobertura assistencial. Dessas últimas, 11.007 foram consideradas pelo programa de Monitoramento. Foram excluídas as reclamações sobre planos de operadoras em portabilidade de carências ou em liquidação extrajudicial, que já não podem mais ser comercializados, uma vez que as empresas estão em processo de saída ordenada do mercado. No universo avaliado, 85,17% das queixas foram resolvidas pela mediação feita pela ANS via Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).
A mediação de conflitos agiliza a solução de problemas do beneficiário de planos de saúde. Com a notificação, as operadoras são comunicadas diretamente pelo portal da ANS, em espaço próprio, onde acompanham as demandas. O prazo máximo para a adoção das medidas necessárias à solução da reclamação é de até 5 dias úteis em casos assistenciais e de até 10 dias úteis para não assistenciais. A contagem do prazo começa no primeiro dia útil seguinte à data da notificação. É importante esclarecer que os prazos da mediação de conflitos não comprometem o tempo máximo de atendimento que deve ser cumprido pela operadora.
Além de ter a comercialização suspensa, as operadoras que negaram indevidamente cobertura podem receber multa que varia de R$ 80 mil a R$ 100 mil.
Veja lista completa dos planos de saúde suspensos:
ALLIANZ SAÚDE S/A
ASSOCIAÇÃO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS
COOPUS – COOPERATIVA DE USUÁRIOS DO SISTEMA DE SAÚDE DE CAMPINAS
ECOLE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
GOOD LIFE SAUDE LTDA
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MAUÁ
ITAGUAÍ SAÚDE LTDA.
MEDISANITAS BRASIL ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE S/A.
MINAS CENTER MED LTDA
ODONTOPREV S/A
OPERADORA UNICENTRAL DE PLANOS DE SAÚDE LTDA.
PLENA SAÚDE LTDA
PROMED ASSISTENCIA MEDICA LTDA
SALUTAR SAÚDE SEGURADORA S/A
SAÚDE SIM LTDA
UNIMED ITABUNA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
UNIMED UBERLÂNDIA COOPERATIVA REGIONAL TRABALHO MÉDICO LTDA
UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO
VITALLIS SAÚDE S/A
W.S. – ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE E ODONTOLOGICO LTDA.
Blog do Florisvaldo – Informação com imparcialidade 18/05/2015
Florisvaldo Ferreira dos santos
Consultor de Seguros e Benefícios