A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou a liquidação extrajudicial da Unimed Paulistana e, oficialmente, retira a operadora do mercado de planos de saúde do País. A medida foi publicada na edição desta segunda-feira (1) do Diário Oficial da União (DOU).
Com a falência da operadora, a agência reguladora prorrogou por mais uma vez o prazo para que os beneficiários exerçam o direito a portabilidade de carência. O cliente da Unimed Paulistana tem agora até o dia 1º de março para escolher um dos planos disponíveis no Sistema Unimed ou buscar produtos em qualquer operadora de plano de saúde, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência.
“Todos os clientes remanescentes podem fazer a portabilidade, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos”, diz trecho do comunicado da ANS.
Há carência em alguns casos
O beneficiário que estiver cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na Unimed Paulistana pode exercer a portabilidade extraordinária de carências sujeitando-se aos respectivos períodos remanescentes na outra operadora escolhida.
Caso o plano de destino possua a segmentação assistencial mais abrangente do que o plano em que o beneficiário está vinculado, poderá ser exigido o cumprimento de carência no plano de destino somente para as coberturas não previstas no plano de origem.
Os interessados pela migração devem se dirigir diretamente à operadora escolhida, sem a necessidade de contato com intermediários.
A ANS informa ainda que são necessários os documentos para o ingresso na nova operadora:
- Comprovação de pagamento de 4 boletos da Unimed Paulistana referentes aos últimos 6 meses;
- Cartão da Unimed Paulistana;
- Identidade (RG);
- CPF;
- Comprovante de residência.
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 01/02/2016