A ministra Carmen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não pautar o novo pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para antes do recesso do tribunal, que tem inicio nesta sexta-feira, 29/06/2018.
O pedido de liberdade de Lula foi liberado na quinta-feira (28) para julgamento em plenário pelo ministro Edson Fachin, relator dos casos referentes à operação Lava Jato no tribunal. Assim, Lula passará ao menos mais um mês preso antes que o STF analise seu caso.
A sessão de sexta foi a última antes dos ministros do STF tirarem o recesso forense. Eles só voltarão a se reunir em plenário em 8 de agosto. Durante a sessão, Carmen Lúcia alegou que não pautaria o pedido de Lula por orientação de Fachin.
De acordo com Fachin, o pedido não poderia ser julgado na quinta-feira (28) a defesa de Lula (PT) apresentou um novo recurso, na forma de embargos de declaração, contra uma decisão sua, o que, na avaliação do ministro, impede o julgamento do pedido de liberdade.
Durante a sessão, Fachin disse que os embargos precisam ser “julgados antes de qualquer ato processual”, motivo pelo qual o pedido de soltura em si não poderia ser analisado nesta sexta-feira pelo plenário.
“Quando for o caso será liberado para o plenário e será trazido imediatamente”, afirmou Carmen Lúcia.
Entenda o pedido de liberdade de Lula
Em outro recurso, sorteado para ser relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, que questiona a decisão de Fachin de enviar o pedido de liberdade ao plenário, e não à Segunda Turma, como queriam os advogados, também é pedida uma liminar (decisão provisória) para que o ex-presidente seja solto.
Questionado na saída da sessão se decidirá ainda nesta sexta-feira sobre a reclamação, Moraes respondeu que sim.
Nos embargos protocolados na quinta (29), a defesa quer que não seja julgada a questão da inelegibilidade de Lula, e somente sua eventual soltura, no pedido que foi enviado por Fachin ao plenário.
Fachin disse que a questão deve ser tratada pela Corte por passar pela análise do trecho da Lei da Ficha Limpa que prevê a suspensão da inelegibilidade “sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal”.
A defesa de Lula afirmou, contudo, que a análise da inelegibilidade não foi solicitada, e pede a Fachin que reverta sua justificativa.
Com a confirmação da condenação na Operação Lava Jato, o ex-presidente pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados pelos órgãos colegiados da Justiça. Caso seu o pedido de liberdade de Lula seja aceito, ele pode ser beneficiado por uma liminar e disputar as eleições. Ele tem até 15 de agosto para se registrar como candidato.
Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br – Com informações da Agência Brasil
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 29/06/2018