Em matéria publicada pelo Valor Econômico nesta quinta-feira (12), o jornalista Sergio Tauhata destacou que a destruição do patrimônio público em Brasília, no domingo, evidenciou o risco político e trouxe questionamentos sobre a necessidade de bens, propriedades e obras de arte vulneráveis a uma escalada violenta de manifestações terem cobertura de seguros.
De acordo com as informações da matéria, um evento extremo – como a invasão das sedes dos Três Poderes – era visto no mercado como praticamente uma impossibilidade. Órgãos do governo não costumam contratar seguros para esses casos, garantem especialistas.
Segundo a advogada Bárbara Bassani da TozziniFreire Advogados, conforme os contratos-padrão do mercado securitário, boa parte dos danos causados pelos extremistas não seria coberta. Os seguros de patrimônio costumam trazer exclusões genéricas para danos causados por tumultos e também por terrorismo.
Procuradas pelo Valor, as assessorias da Câmara dos Deputados, Supremo Tribunal Federal (STF) e Palácio do Planalto não confirmaram, até o fechamento da edição, se as instalações contam com seguro e quais modalidades. Segundo a sócia do TozziniFreire, fatores ligados ao próprio processo da administração pública podem desestimular a contratação de proteções por órgãos do governo. “Um processo licitatório só para aquisição de seguros nem sempre está nas prioridades e, quando ocorre, muitas vezes, os editais trazem exigências de coberturas que não são feitas”, pondera a advogada.
Bassani explica que, se forem tomados como base os contratos padrões do mercado securitário, boa parte dos danos causados pelos extremistas aos edifícios públicos não seria coberta. Os seguros de patrimônio costumam trazer exclusões genéricas para danos causados por tumultos. “Uma definição genérica de tumulto pode partir de um evento pequeno, como o causado por duas ou mais pessoas”, pontua.
“Além disso, prejuízos causados por greves ou bloqueios de vias acabam, de forma geral, sendo excluídas nas apólices. Isso sem contar riscos específicos, como o terrorismo”, pondera Bassani. Conforme o diretor de seguro de transporte da Chubb, Diego Gomes, cláusulas de exclusão listam, além de terrorismo, eventos menores como atos hostis e vandalismo.
Há produtos no mercado para a cobertura específica de risco político, mas, em geral, são caros e voltados a investimentos em países vistos como instáveis. A corretora global e consultoria de riscos Marsh, por exemplo, oferece uma das poucas opções do gênero. Segundo a consultoria, prevê “situações de violência política, como guerra civil, golpes de Estado, insurreições, revoluções, sabotagens, greves e tumultos que causem danos físicos, abandono de ativos ou operações e perda de rendimento empresarial; expropriação de ativos ou operações pelo governo; restrições à conversão de fundos em moeda forte ou à transferências offshore, como remessa de dividendos, serviço de dívida ou outros fluxos de caixa; não cumprimento de decisão de arbitragem sobre violação de contrato por entidade governamental; e riscos de crédito, como não pagamento soberano”.
Esse tipo de proteção, porém, tem como alvo empresas e investidores com grande exposição de capital ao risco político, como projetos de infraestrutura e outros. O custo, segundo o portal especializado “The Insurer”, pode levar a prêmios de milhares de dólares a até dezenas de milhões, em casos extremos.
Fonte: https://cqcs.com.br
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 12/01/2023