Quando o assunto é o transporte de cargas, tão importante quanto se ter a segurança de que a carga chegará ao local de destino, é ter a certeza de que ela chegará em perfeitas condições. Em busca dessa garantia, embarcadores e transportadoras estão cada vez mais investindo em apólices de seguros.
O oferecimento de seguros no transporte de cargas não visa apenas o cumprimento de uma obrigatoriedade prevista em lei. O principal retorno desse investimento é garantir a satisfação e tranquilidade de quem contrata os serviços de transporte. Isso contribui para o reconhecimento da credibilidade da empresa transportadora, o que resulta na fidelização de uma carteira sólida de clientes.
Os seguros para transporte de carga fazem parte de uma modalidade conhecida como “seguro all risks”, que compreende a proteção contra eventuais prejuízos decorrentes da operação de transporte, contratada pelo proprietário da carga. As possibilidades de coberturas variam de acordo com as diferentes apólices oferecidas por cada seguradora. No geral, estão cobertos os principais danos à carga, provocados por acidentes com o veículo transportador, roubo, furto e más condições de armazenamento. No entanto, apesar de uma ampla cobertura, é preciso ficar atento as características de cada apólice, pois, de acordo com cada seguradora, o seguro de transporte pode não cobrir alguns tipos de bens e ainda apresentar riscos excluídos.
Em função da importância e complexidade desse tipo de seguro, entrevistamos Gilberto Reina, Superintendente Regional da AD Corretora de Seguros, que, desde 1980, oferece Seguros de Transportes, prestando assessoria personalizada com agilidade e alto nível de especialização, além de atendimento diferenciado e exclusivo em casos de sinistro. Na entrevista, Reina apresenta as principais características das apólices existentes para transporte de carga. Confira:
Quais são os seguros existentes no mercado de transporte de carga?
Dentre algumas modalidades, as mais conhecidas são:
– Responsabilidade Civil do Transportador de Carga – R.C.T.R.-C.
– Responsabilidade Civil Facultativo Desvio de Carga – R.C.F.-D.C.
– Transporte Nacional – T.N.
Qual o gerenciamento de riscos que se aplica para o transporte de cargas perecíveis, de cargas de grandes valores, etc?
Hoje o mercado conta com diversas ações e equipamentos para o gerenciamento de riscos de transportes. Dentre eles, podemos citar: Tráfego Mútuo, Rastreamento, Monitoramento e Bloqueio do Veículo com Redundância de Sinais, Acompanhamento Ostensivo Terrestre (Escolta), Iscas Eletrônicas, etc.
Quais são as responsabilidades das partes envolvidas no transporte de mercadorias? (Seguradora, corretora, transportador e segurado)?
O segurado tem a responsabilidade de entregar a mercadoria em perfeitas condições ao transportador. Também deve contratar o seguro “de danos” da mercadoria. O transportador, por sua vez, além de contratar a apólice “de responsabilidade” deve acondicionar a mercadoria da forma mais apropriada e cumprir com o Plano de Gerenciamento de Risco. O corretor se responsabiliza pela contratação adequada do seguro de acordo com as características do risco e acompanha a operação durante toda a vigência da apólice. A Seguradora tem a responsabilidade emitir as apólices e faturas de movimentação, de indenizar os sinistros ocorridos e auxiliar na implantação do Plano de Gerenciamento de Risco.
Quais as logísticas que devem ser aplicadas para cada tipo de carga, entre outras informações?
Para cada tipo de carga há uma operação específica. As mercadorias de frigorífico devem permanecer armazenadas em câmaras frias e seu transporte deve ocorrer em caminhões com equipamentos de refrigeração. As cargas a granel são armazenadas em silos e depósitos e seu transporte efetuado por caminhões graneleiros. As cargas inflamáveis e corrosivas também merecem atenção especial e seu transporte é regulamentado por leis específicas.
Como está a atuação do mercado segurador a partir da recente obrigatoriedade de contratação do seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C) pela empresa de transporte, imposta pela ANTT e Susep?
A obrigatoriedade da contratação do seguro pelo transportador foi determinada pelo Decreto 61867/67. Ocorre que a emissão de cartas de DDR, também amparadas por legislação securitária, alterou a prática de mercado em relação ao cumprimento dessa obrigatoriedade. Lembrando que a contratação do seguro pelo transportador também é obrigatória. Acredito que a mais recente Circular da Fenseg 06/2014 auxiliará nas melhores práticas e operações com relação a esse tema.
Fonte: Rodrigo Carvalho – Jornalista – MTB 55734 – Mestre em Comunicação e Especialista em Marketing
Blog do Florisvaldo – Informação com imparcialidade – 15/12/2014
Florisvaldo Ferreira dos Santos
Consultor de Seguros e Benefícios