O governo federal sancionou em 31 de outubro a Lei que trata do Marco Legal das Garantias (PL 4188/2021) e estabelece novas regras para o uso de bens como garantia de empréstimos.
A aprovação traz junto a expectativa de ampliação de crédito para o setor e reflete em uma melhor precificação dos produtos.
Com a nova legislação, o mercado de seguros espera mais segurança na atuação de recuperação de crédito, o que também pode melhorar o preço dos produtos para o consumidor.
Em outras palavras
Quando você pega um empréstimo, às vezes precisa dar algo como garantia, como uma casa ou carro. A nova lei faz com que o processo de recuperação de dinheiro seja mais fácil e rápido, o que é bom para todos – especialmente para quem pega empréstimos. A ideia é que isso torne o crédito mais barato, ou seja, será possível pegar empréstimos a taxas mais baixas
O presidente da Comissão de Crédito e Garantia da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Roque Melo, destaca que toda a cadeia de envolvidos no negócio segurador deve ser beneficiada:
“Um dos principais atributos da nova legislação é justamente trazer maior objetividade e segurança jurídica para as operações. Essa segurança jurídica, aliada à agilidade dos processos de ressarcimento de sinistros indenizados, criará um ambiente de maior apetite de risco por parte dos resseguradores e, consequentemente, maior oferta de capacidade. Por outro lado, a existência de uma contragarantia executável, ou seja, uma contragarantia mais robusta, também poderá impactar positivamente a precificação de riscos mais complexo, para os quais ou o mercado demonstrava ausência de apetite de risco ou exigia estruturas de contragarantia mais complexas e onerosas para os tomadores”
Lei também traz mudanças no Seguro Garantia
No artigo 8º, a lei aborda as características dessa modalidade de seguro e destaca a importância de reduzir a burocracia na recuperação de crédito.
Isso é particularmente relevante, pois antes, o processo envolvia longos trâmites judiciais, o que resultava em demoras e custos significativos para as seguradoras.
Agora, a nova lei estabelece que, em contratos de Seguro Garantia, a seguradora terá um título executivo extrajudicial para cobrar os valores devidos diretamente do tomador, tornando o processo de recuperação mais ágil e eficaz.
Em resumo:
- Essas mudanças têm o potencial de beneficiar toda a cadeia de envolvidos no negócio segurador, bem como os consumidores, ao tornar o crédito mais acessível e as operações mais eficientes
- Além disso, a expectativa é que o Marco das Garantias também contribua para reduzir a inadimplência e os juros cobrados nos empréstimos, tornando o acesso a capital mais amplo e desafogando o Judiciário, que enfrentava gargalos nas ações de execução
- É importante observar que a tomada de bens móveis sem autorização da Justiça, um ponto polêmico, foi vetada pelo presidente Lula
Mas, afinal, o que é Seguro Garantia?
- O Seguro Garantia é como um contrato que garante que alguém (o “tomador”) cumprirá as obrigações que assumiu em outro contrato, como uma construtora que ganha uma licitação do governo. Se o tomador não cumprir suas obrigações, o seguro paga os custos ou contrata outra empresa para terminar o trabalho
- Nesse tipo de seguro, há três partes envolvidas: o tomador (quem deve cumprir as obrigações), o segurado (quem espera que o tomador cumpra as obrigações, por exemplo, o Governo), e a seguradora (quem fornece o seguro)
- Quando o tomador não cumpre o contrato, o seguro é ativado para cobrir os custos, e isso é chamado de “sinistro”. A seguradora pode ser reembolsada pelo tomador ou por seus fiadores, sem prejudicar o segurado.
Fonte: https://cqcs.com.br
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 03/11/2023