As seguradoras terão que registrar no SRO (Sistema de Registro de Operações) as informações referentes à intermediação nos contratos de seguros, incluindo o valor da comissão paga ao Corretor de Seguros. É o que estabelece a Circular 624/21, publicada nesta terça-feira (23/03) pela Susep.
Além do valor da comissão, deverá ser identificado o intermediário responsável pelo contrato (corretor, agente, representante, etc.) e registrado o tipo de intermediação adotada.
De acordo com a norma, esses dados passam a integrar o núcleo básico de informações para o registro das operações de seguros de danos e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples.
Nesse sentido, deverá ser feito também o registro de informações referentes à apólice, certificado e bilhete, incluindo a identificação da apólice/bilhete e do estipulante/subestipulante, incluindo sua remuneração (no caso de apólice coletiva).
Será preciso também identificar cada endosso feito, as datas das propostas (assinatura e protocolo) e de emissão da apólice, certificado, bilhete ou endosso; início e fim de vigência; discriminação das alterações objeto do endosso; e da filial/sucursal referente à emissão.
As seguradoras precisarão ainda identificar o segurado e objetos segurados; cada cobertura contratada; limite máximo de indenização (ou capital segurado) por cobertura contratada e limite máximo de garantia (LMG); data de início e fim de vigência de cada cobertura contratada, além do tipo, valor, prazo e forma de aplicação de franquias.
VIGÊNCIA
Como o CQCS noticiou, a partir do dia 02 de agosto, o registro no SRO será obrigatório para os seguros classificados no grupo de riscos financeiros com exceção dos ramos de crédito interno e de crédito à exportação, nos quais a data de início da obrigatoriedade será o dia 1º de dezembro.
De acordo com regulamentação do CNSP, todas as operações do setor deverão integrar o sistema até 2023.
Fonte:https://www.cqcs.com.br
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 25/03/2021