A partir do segundo semestre, as operadoras de planos de saúde poderão cobrar dos segurados franquia de valor equivalente ao da mensalidade, em mecanismo similar ao praticado no mercado de seguros de veículos. As mudanças estão em nova norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com previsão de publicação até junho. Entidades de defesa do consumidor alegam que as mudanças podem prejudicar os consumidores.
A ideia é regulamentar nos contratos de convênios médicos a adoção de franquia e coparticipação (quando o cliente arca com uma parte dos custos do procedimento toda vez que usa o plano de saúde). Ambas as modalidades já estavam previstas em resolução do setor de 1998, mas não tinham normas bem definidas. A coparticipação já vem sendo praticada, mas os atuais critérios de cobrança dependem de negociação entre operadora e cliente. Já a franquia, por falta de regras específicas, não é adotada na prática.
A partir da publicação da nova norma, em fase final de análise pelo departamento jurídico da agência, as operadoras poderão vender planos com franquia e coparticipação, mas a parte a ser paga pelo cliente no somatório do ano terá como teto o mesmo valor que ele pagou nos 12 meses. Ou seja, se o valor total pago no ano for de R$ 6 mil (mensalidade de R$ 500), este será o limite para os gastos extras do cliente com franquia e coparticipação.
“Existem procedimentos que custam milhares de reais. Por isso, incluímos na norma um limite a ser pago vinculado ao valor da mensalidade, para que o usuário saiba o máximo que pagará por mês”, explica Rodrigo Rodrigues de Aguiar, diretor de desenvolvimento setorial da ANS. Os valores extras não seriam cobrados todos de uma vez no ano – seriam diluídos mensalmente, com teto restrito ao valor da mensalidade.
Para as operadoras e a ANS, esses mecanismos são importantes para conter os custos excessivos e evitar a realização de procedimentos desnecessários por parte dos beneficiários. Isso implicaria, para o cliente, um valor de mensalidade mais baixo. “Esses mecanismos não serão obrigatórios, mas os planos que contarem com coparticipação ou franquia terão mensalidade mais barata do que os demais”, diz Aguiar.
Fonte: https://epocanegocios.globo.com
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 19/04//2018