Nesta quinta-feira (28), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), divulgou a lista de planos de saúde que terão a venda temporariamente suspensa devido a reclamações relacionadas à cobertura assistencial. De acordo com o Portal do Gov, a medida faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha regularmente o desempenho do setor e atua na proteção dos consumidores. Nesse ciclo, a ANS determinou a suspensão de 38 planos de 10 operadoras devido a reclamações efetuadas no 2º trimestre.
A proibição da venda começa a valer no dia 03 de outubro. “Ao todo, 394.313 beneficiários ficam protegidos com a medida, já que esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento”, afirmou o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli.
Além das suspensões, a ANS também divulgou a lista de planos que poderão voltar a ser comercializados. Nesse ciclo, 12 planos de seis operadoras terão a venda liberada pelo Monitoramento da Garantia de Atendimento.
Para as operadoras reiteradamente com pior resultado são identificados os planos que terão o ingresso de novos beneficiários vedado temporariamente. A cada trimestre a listagem de planos é reavaliada, e as operadoras que deixarem de apresentar risco à assistência à saúde são liberadas, pelo monitoramento, para oferecer os planos para novas comercializações.
Confira os Resultados do Monitoramento da Garantia de Atendimento (2º trimestre): 38 planos com comercialização suspensa, 12 planos com a comercialização liberada, 394.313 beneficiários protegidos e 58.035 Total de reclamações no período de 01/04/2023 a 30/06/2023.
Sobre o Monitoramento da Garantia de Atendimento
O Monitoramento da Garantia de Atendimento é o acompanhamento do acesso dos beneficiários às coberturas contratadas, realizado trimestralmente, com base nas reclamações recebidas pela ANS e na quantidade de beneficiários de planos de saúde. As reclamações consideradas nesse monitoramento se referem ao descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou negativa de cobertura assistencial.
A partir dessas informações as operadoras são classificadas em faixas, possibilitando uma análise comparativa entre elas. As operadoras podem ser classificadas nas faixas 0, 1, 2 e 3; e destaca-se que o enquadramento nas últimas faixas do monitoramento caracteriza um pior resultado no indicador da operadora.
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Fonte: https://cqcs.com.br
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 28/09/2023