No momento de solicitar a indenização do seguro de vida as famílias podem ter uma surpresa quanto a negativa
Para muitas pessoas falar sobre o seguro de vida pode ser um tabu, afinal, a primeira associação da maioria das pessoas quanto ao seguro é a morte. No entanto, deixando de lado algo tão complicado quanto a morte, é importante entender que as pessoas que contratam um seguro de vida buscam garantir uma qualidade de vida melhor para os seus familiares.
Assim, deixando o tabu um pouco de lado e falando mais profundamente sobre o serviço do seguro de vida, uma dúvida muito comum que muitas pessoas têm é com possíveis atrasos no pagamento, se a seguradora pode até negar a indenização devido ao pagamento em atraso do plano.
Esse é um assunto sério e deve ser considerado com bastante atenção, afinal, o sofrimento com a perda de um familiar pode ainda se tornar uma dor de cabeça, caso a seguradora se negue a indenizar a família por falta de pagamentos.
Seguro de vida pode ser cancelado por atraso no pagamento?
Indo direto ao ponto, o seguro de vida não pode ser cancelado por um simples atraso no pagamento da prestação do benefício, ou seja, o atraso não justifica por si só o cancelamento do contrato.
Entendendo essa questão, é preciso se atentar que, como o seguro de vida não pode ser cancelado por um simples atraso, o mesmo também não pode servir de motivo para que a seguradora se negue a indenizar a família do cidadão falecido.
Em primeiro momento, caso o contratante tenha atrasado o pagamento do seguro, o primeiro passo é de obrigação da seguradora, em notificar que o contrato está com parcelas em atraso.
A situação se complica ainda mais quando o contratante adquire uma doença em que o deixe incapacitado e que posteriormente leve o mesmo a falecer, que por consequência pode fazer com que o contratante falecido não tenha conseguido pagar o seu plano.
Assim, na hora que a família vai solicitar a indenização o mesmo é cancelado devido ao atraso no pagamento e cancelamento do contrato. Imagine a complicação que isso não pode virar.
Contudo, os familiares devem se atentar, pois, antes da seguradora cancelar o contrato por atraso ou inadimplência, por lei, a seguradora é obrigada a notificar o segurado sobre, além disso, a seguradora deve ter provas de que realmente notificou o contratante e não somente alegar o atraso como justificativa.
Logo, pedimos que os familiares tenham muita atenção quanto a esses pontos, pois, normalmente a seguradora não toma essas atitudes de notificação que são obrigatórias e mesmo assim adotam a atitude de cancelar o contrato, o que é um erro e as famílias podem recorrer dessa decisão.
O que diz a lei sobre isso?
Conforme expresso no Artigo 763 do Código Civil “Não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação“.
Embora o que dissemos possa parecer diferente do que diz a lei, o primeiro ponto é se atentar a dois pontos que dizem na lei, sendo elas a mora e a purgação.
No caso da mora, o mesmo significa a demora, ou o atraso no cumprimento da obrigação, assim, no caso do pagamento do seguro, a mora só ocorre quando a seguradora obrigatoriamente notifica o contratante do plano sobre o atraso.
Para deixar mais claro, sem que a seguradora notifique o contratante, não será considerado a mora, ou seja, não será considerado o atraso no pagamento do segurado.
Quanto a purgação, a purgação diz respeito a uma oportunidade onde o segurado tem até a quitação das pendências em atraso, de modo a regularizar a situação com a seguradora.
Logo, só existe possibilidade de purgação nos casos em que o contratante é notificado pela seguradora sobre o atraso no pagamento das parcelas.
É importante esclarecer que a Justiça confirma esses entendimentos, que claramente podem ser vistos e entendidos em uma súmula do Superior Tribunal de Justiça, veja:
“A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.” Súmula nº 616, STJ”.
Por fim, a família deve ficar muito atenta, pois, caso a seguradora se negue a pagar a indenização por atraso, o primeiro passo é verificar se a seguradora notificou o segurado, caso contrário a família terá todo o direito de buscar os direitos a concessão da indenização na justiça.
Além disso, não se esqueça que a seguradora deve ter provas de que notificou, não caia na conversa de que simplesmente notificou, afinal, se não há provas, não houve notificação e não será possível cancelar o contrato do seguro.
Fonte: https://www.cqcs.com.br – Conteúdo por Jornal Contábil, fonte de informação Bruno Zaramello Advogado especializado em contratos.
Blog do Florisvaldo – Informação com Imparcialidade – 01/12/2021