Mesmo com a tentativa de impedimento da votação do projeto, a reforma trabalhista foi aprovada no Senado nesta terça-feira (11). Com 50 votos favoráveis contra 26 e uma abstenção, o resultado foi anunciado sem comemorações.
A proposta da reforma trabalhista altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), possibilitando, dentre as alterações, que o acordado entre patrões e empregados prevaleça sobre o legislado nas negociações trabalhistas.
Agora, os senadores estão discutindo três destaques com o propósito de alterar pontos específicos do texto, como o que aborda o trabalho intermitente, por exemplo. Com o fim da votação do texto-base, o plenário seguiu com o relator da matéria, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), e rejeitou em bloco as demais emendas apresentadas individualmente pelos parlamentares.
Paralisação
Desde o fim da manhã, o presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE) foi impedido de se sentar em sua cadeira por parlamentares oposicionistas, que ocuparam a mesa do plenário, para reivindicar a votação à parte de um dispositivo do projeto que trata do trabalho de mulheres grávidas em locais insalubres.
Com a resistência das senadoras Gleisi Hoffmann (PT-PR), Fátima Bezerra (PT-RN), Ângela Portela (PT-ES), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Lídice de Mata (PSB-BA), Regina Sousa (PT-PI) e Kátia Abreu (PMDB-TO), o presidente do Senado precisou suspender a sessão por tempo indeterminado e ordenou o desligamento das luzes da Casa.
A ocupação resultou em um pedido de denúncia contra as parlamentares ao Conselho de Ética no Senado, elaborado pelo senador José Medeiros (PSD-MT) e outros integrantes da Casa, alegando “prática de ato incompatível com a ética e o decoro parlamentar”.
Antes da última tentativa de retomar a presidência da sessão, Eunício criticou o ato das senadoras, afirmando que “nem a Ditadura Militar ousou ocupar a Mesa do Congresso”. Após sete horas, a votação foi retomada.
Texto
A proposta da reforma prevê, além da supremacia do negociado sobre o legislado, o fim da assistência obrigatória do sindicato na extinção e na homologação do contrato de trabalho. O texto também determina o fim da contribuição sindical obrigatória que hoje é referente a um dia de salário dos trabalhadores.
A regra das férias também foi alterada. Será possível parcela-las em até três vezes no ano. O trabalho remoto, também conhecido como home office, também sofre alterações. Para o patrão que não registrar o empregado, a multa ficou mais cara e pode chegar a R$ 3 mil, diferente da penalidade atual, de um salário-mínimo regional.
Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br – Com informações da Agência Brasil
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 11/07/2017