A Receita Federal divulgou hoje as novas regras para declaração do Imposto de Renda 2024. Mudam a tabela de imposto progressivo e regras para a obrigatoriedade de declaração, entre outras. Veja perguntas e respostas sobre a entrega da documentação.
Como ficou a tabela anual?
A tabela anual foi atualizada. Veja os novos valores para a declaração deste ano, com base nos rendimentos do ano passado:
– Até R$ 24.511,92 – alíquota zero, sem dedução
– De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 – alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39
– De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38
– De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32
– Acima de R$ 55.976,16 – alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13
O que mudou na obrigatoriedade de entrega?
Os limites de obrigatoriedade mudaram.
– O limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90
– O limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil
– A receita bruta de atividade rural passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50
– A posse ou propriedade de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil
Também mudou a obrigatoriedade para quem tem bens e direitos no exterior. Passa a ser obrigado a declarar:
– Quem tem bens de entidade controlada e deseja desmembrar esses bens de sua pessoa física.
– Quem possuir trust no exterior
– Quem deseja atualizar o valor dos bens no exterior.
Quem é obrigado a declarar imposto de renda
É obrigado a declarar imposto de renda:
– Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízo
– Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil
– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro
– Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90
– Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil
– Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês
– Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto
– Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda
– Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física
– Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este
– Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior
– A Receita vai lançar uma ferramenta para ajudar os contribuintes na hora da declaração. A previsão é de que ela esteja disponível a partir do primeira dia de entrega da declaração. O contribuinte vai responder algumas perguntas e o sistema vai indicar se ela precisa ou não declarar Imposto de Renda neste ano.
Qual o cronograma de entrega?
– O contribuinte terá dois meses e meio para realizar a entrega da declaração, referente ao ano-base de 2023. O prazo de entrega é do dia 15 de março a 31 de maio.
– O programa do IR será liberado até 15 de março. O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca afirma que a Receita está trabalhando para antecipar a data de liberação do programa.
Quando serão os lotes de restituição
Também não houve alteração nas datas dos lotes de restituição de Imposto de Renda.
– Primeiro lote: 31 de maio
– Segundo lote: 28 de junho
– Terceiro lote: 31 de julho
– Quarto lote: 30 de agosto
– Quinto e último lote: 30 de setembro
Qual o calendário de vencimento das cotas?
– Opção por débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio
– Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio
– Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro
– DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento
Quem recebe primeiro a declaração?
Idosos com mais de 80 anos são as primeiras pessoas a receber a restituição do IR.
– Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos
– Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e portadores de moléstia grave
– Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
– Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
– Demais contribuintes
Quantas declarações devem ser entregues?
A Receita espera receber 43 milhões de declarações este ano. No ano passado, foram 41.151.515 declarações. A Receita espera receber 17,2 milhões de declarações pré-preenchidas – no ano passado foram 9.851.035.
Quem tem acesso ao app do IR?
Não há mais acesso ao aplicativo com o selo bronze. A partir de agora, só com conta prata ou ouro. Quanto maior o nível de segurança da conta, maior o nível da conta. É possível aumentar o nível da conta acessando o aplicativo gov.br, clicando em “Aumentar nível” logo na tela de “Início” do aplicativo e seguir o passo a passo.
Tabela de IR do ano base 2024
– O governo federal publicou no mês de fevereiro uma MP que aumenta a isenção do Imposto de Renda em 2024. Segundo o Ministério da Fazenda, com a MP, 15,8 milhões de brasileiros serão beneficiados.
– A nova tabela entrou em vigor a partir da publicação da MP. Oficialmente, o valor máximo que não é taxado está estabelecido em R$ 2.259,20. No entanto, para assegurar que pessoas que ganham até R$ 2.824, o equivalente a dois salários mínimos, não paguem imposto, será aplicado um desconto simples de R$ 564,80 na renda que seria tributada.
– O desconto já vale na hora de descontar o IR do salário do contribuinte, mas não é aplicado na declaração do IR 2024. O valor será declarado na entrega de 2025. Veja abaixo como está a tabela progressiva mensal do imposto de renda, publicada no DOU, já com desconto aplicado ao salário:
– Quem recebe até R$ 2.259,20: Terá alíquota zero, sem dedução do IR
– Quem recebe de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: Terá alíquota de 7,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 169,44
– Quem recebe de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: Terá alíquota de 15%, com parcela de dedução do IR de R$ 381,44
– Quem recebe de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Terá alíquota de 22,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 662,77
– Acima de R$ 4.664,68: Terá alíquota de 27,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 896,00.
Fonte: https://economia.uol.com.br – Por Giuliana Saringer e Karin Salomão Do UOL – em São Paulo
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