O primeiro dia do ano, neste domingo (1º), é marcado pela posse de mais de 63,4 mil candidatos que venceram as eleições de outubro de 2016, tanto para os cargos legislativos quanto para os executivos dos 5.568 municípios do País. Desses, 1.384 prefeitos foram reeleitos, sendo 15 deles nas capitais.
E o início da gestão vai ser difícil para muitos dos prefeitos eleitos, que poderão encontrar os cofres dos municípios vazios – e com déficit. Na última sexta-feira (30), o governo federal atendeu aos pedidos dos prefeitos e repassou R$ 4,5 bilhões para as prefeituras a fim de aliviar as contas. Anteriormente, o Tribunal de Contas da União havia decidido pelo impedimento do impasse.
Os recursos repassados às prefeituras são provenientes da repatriação de recursos no exterior, ou seja, das multas pagas por contribuintes que regularizaram ativos mantidos fora do Brasil. Como o dinheiro foi depositado no último dia de funcionamento dos bancos, no dia 30, os municípios somente terão acesso ao dinheiro nestes 2 de janeiro. Desse modo, algumas gestões podem ter fechado o ano de 2016 com as contas no vermelho.
Os prefeitos tinham pressa para receber o dinheiro para poder contabilizá-lo ainda nos balanços de 2016. Segundo o presidente da Frente Nacional dos Prefeitos, Márcio Lacerda, prefeito de Belo Horizonte que deixa o cargo neste domingo, entre 3 mil e 4 mil municípios não conseguiriam cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal caso não recebessem o reforço de caixa.
Pendências judiciais
Além do cenário de crise financeira, outro grande problema encontrado já no primeiro dia do ano em diversos municípios do País são as pendências judiciais – o que significa que dezenas de cidades começam o ano sem saber quem será o seu prefeito pelos próximos quatro anos.
Muitos desses casos acontecem com os candidatos mais votados que, apesar disso, tiveram o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral, mas conseguiram disputar as eleições sob efeito de medidas liminares e aguardam o julgamento de recursos no Tribunal Superior Eleitoral.
Este é um problema inédito no Brasil e, sendo assim, causa muita insegurança jurídica pela indefinição. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os juízes eleitorais responsáveis pela jurisdição de cada uma dessas cidades deverão decidir e determinar como proceder, por exemplo, se o candidato eleito poderá tomar posse até a definição final na Justiça.
O problema decorre das mudanças realizadas em 2015 no Código Eleitoral, quando a legislação passou a prever um período mais curto antes do pleito para o registro das candidaturas, encurtando também o tempo para que a Justiça Eleitoral pudesse julgar as impugnações.
“Esse é um dado que nos preocupa. Já estamos sugerindo que haja um prazo mais largo, mais amplo, de registro. Ou uma fase de pré-registro, para que as impugnações possam correr e, de fato, nós tenhamos um quadro de maior segurança jurídica ao fim e ao cabo”, disse o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, no encerramento do Ano Judiciário.
O Código Eleitoral prevê a realização de uma nova eleição no caso de cassação do registro do candidato mais votado (para decisão de prefeitos elegíveis).
Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br – Com informações da Agência Brasil
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 01/01/2017