O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira enviar ao plenário da Corte um recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que o pedido de liberdade do petista seja analisado pelo tribunal. Lula está preso em Curitiba desde 7 de abril.
A defesa de Lula pediu a Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, “imediata reconsideração” da decisão do próprio ministro que, na última sexta, cancelou o julgamento do pedido de liberdade do ex-presidente na Segunda Turma da Corte, marcado para esta terça. A anulação aconteceu após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negar um recurso de Lula ao STF contra os efeitos da condenação.
Caso o ministro não reconsiderasse a decisão anterior, os advogados do ex-presidente pediram que o novo recurso apresentado pela defesa nesta segunda fosse submetido à Segunda Turma do STF. Fachin atendeu apenas a essa segunda solicitação, mas decidiu submeter o recurso de Lula à apreciação do plenário do Supremo.
“Diante do exposto, mantenho a decisão agravada e submeto o julgamento do presente agravo regimental à deliberação do plenário, sem prejuízo de propiciar prévia manifestação da Procuradoria-Geral da República, observando-se, para tanto, o prazo regimental”, decidiu Fachin.
Agora caberá à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, definir a data do julgamento.
Fachin havia entendido que o pedido de Lula estava prejudicado porque o TRF4 negou, também na sexta, a possibilidade de Lula recorrer ao STF contra a condenação no caso do tríplex no Guarujá (SP), processo pelo qual cumpre pena de 12 anos e um mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
De acordo com a petição apresentada nesta segunda, o fato de a defesa ter recorrido contra a decisão do TRF4 se configura como fato novo e, por isso, Fachin deve reconsiderar a situação.
“No entanto, a negativa de seguimento pela Corte Regional já foi devidamente impugnada em agravo interposto nesta data. Conforme diversos precedentes desta Suprema Corte, é possível a atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário nessa situação, pois o exame final da sua admissibilidade caberá também ao Supremo Tribunal, como adiante demonstrado”, dizem os advogados.
Fonte: https://veja.abril.com.br
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 25/06/2018
1 comentário
Tem que cumprir a constituição! Juiz politiqueiro!