O mercado de seguros aguarda, com grande expectativa, que o presidente Jair Bolsonaro sancione do Projeto de Lei 4.253/20, o qual altera a Lei 8.666/93, conhecida como a Lei Geral de Licitações. A sanção deve ocorrer nos próximos dias, possivelmente ainda nesta semana.
A proposta foi aprovada no Senado, no dia 10 de dezembro. A lei estabelece que a sanção ocorra em até 15 dias após a aprovação de um projeto no Congresso Nacional. Contudo, neste caso, por razões como a demora na publicação da proposta e o recesso parlamentar, o prazo legal ainda não foi encerrado.
A Lei da Licitação está vigorando há quase três décadas (27 anos) e precisa ser atualizada em vários pontos. Como o CQCS noticiou, o texto aprovado no Senado, e que já havia passado pela Câmara dos Deputados, traz reflexos importantes para o mercado de seguros.
Tanto assim que a própria Susep comemorou a aprovação da proposta. Na visão da superintendente da autarquia, Solange Vieira, o texto é de extrema relevância para o setor de infraestrutura brasileiro e para o desenvolvimento do país, que “podem contar com o suporte do setor de seguros nas grandes obras do país”.
Um dos pontos mais destacados pelo mercado é o dispositivo que cria a “cláusula de retomada”, conhecida como step-in, segundo a qual a própria seguradora poderá assumir a responsabilidade pela conclusão da obra ou prestação do serviço em caso de inadimplemento por parte do contratado.
De acordo com Solange Vieira, além das garantias de execução da obra propriamente, com a ampliação das possibilidades de cobertura do seguro, inclusive o step-in, o próprio modelo de governança trará um acompanhamento maior da obra por parte das seguradoras, “permitindo maior transparência nos custos e minimizando sobrepreços”.
O Projeto de Lei 4.253/20 também cria um novo marco legal para contratações de serviços e obras de infraestrutura no Brasil, ampliando os limites da cobertura do seguro garantia nas licitações.
Entre as novidades consta também o aumento de 10% para até 30% do valor do contrato do limite para a cobertura do seguro garantia nas licitações públicas.
Já com a aprovação do step-in, se não houver veto presidencial, a seguradora, após assumir a responsabilidade pela conclusão da obra ou prestação do serviço, poderá ficar isenta da obrigação de pagamento da importância segurada prevista na apólice.
O texto aprovado cria novas modalidades de contratação, prevê a contratação do seguro-garantia para obras de grande porte e disciplina as regras de licitações para a União, Estados e municípios, entre outros pontos.
O projeto também altera o Código Penal para estabelecer os crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas na lei. Haverá punição para quem frustrar ou fraudar licitação com objetivo de obter vantagem. A pena pode chegar a reclusão de quatro a oito anos, além da multa.
Fonte: https://www.cqcs.com.br
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 03/02/2021