Fachada da Superintendência da Receita Federal, em Brasília – Norma entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano. Informações serão passadas pelo banco ao Fisco também em caso de cartão de crédito e transações de TED e DOC – Foto: Marcelo Camargo/Agência O Globo
A Receita Federal ampliou a fiscalização sobre transações via Pix acima de R$ 5 mil por mês feitas por pessoas físicas. A medida tem gerado polêmicas e dúvidas sobre o seu funcionamento. Leia, a seguir, perguntas e respostas para entender o tema.
O que a Receita Federal decidiu?
Com as novas regras, as empresas operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento serão obrigadas a notificar à Receita operações que somarem mais de R$ 5 mil no caso das pessoas físicas. O limite para pessoas jurídicas é de R$ 15 mil mensais.
Quando entra em vigor?
A nova regra foi publicada pelo órgão em setembro do ano passado e entrou em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano.
Por que isso foi decidido?
Segundo a Receita, a intenção da medida é aumentar o controle sobre operações financeiras e facilitar a fiscalização contra evasão fiscal e sonegação de impostos.
O que mudou?
Antes da nova regra, as informações já eram prestadas à Receita Federal pelos bancos tradicionais, públicos e privados. Agora as operadoras de e das instituições de pagamento também serão obrigadas a fornecerem esses dados
Quais operações serão monitoradas?
A nova regra define que as empresas devem repassar as informações caso o somatório mensal de valores movimentados na conta seja maior do que R$ 5 mil.
Ou seja, não é apenas um Pix de R$ 5 mil que será monitorado. Se uma pessoa fizer várias transferências menores que superem esse valor, ela também terá as informações repassadas.
As operações feitas entre contas do mesmo titular também serão monitoradas.
A quais dados a Receita terá acesso?
A Receita Federal já tem acesso a informações fundamentais de cidadãos, como nome, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e número das contas bancárias.
Em nota, o órgão esclareceu que, com as informações repassadas pelas empresas, não há “qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados”. Segundo a Receita, as novas normas estão em “absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.”
Vale só para Pix?
Não, a regra vale para qualquer tipo de movimentação financeira, seja TED, DOC, Pix, saque ou depósito de dinheiro.
As novas regras criam um novo imposto?
Não. Nesta terça, a Receita reforçou que as medidas não criam uma nova cobrança de imposto ou tributos sobre o uso do Pix.
Quem movimentar mais de R$ 5 mil por mês terá problemas com a Receita?
Não necessariamente. A Receita Federal receberá as informações e cruzará com os dados informados pelos contribuintes no Imposto de Renda e a partir de uma série de fatores decidirá se a pessoa cairá na malha fina ou não.
Fonte: https://oglobo.globo.com – Por Bernardo Lima – Brasília
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade
1 comentário
Como trabalhador que utiliza o sistema financeiro para movimentar valores a partir de R$ 5.000,00 por mês, a ampliação da fiscalização pela Receita Federal gera um sentimento de insegurança e desconfiança. Embora a medida seja justificada pelo combate à sonegação fiscal, ela parece aumentar a vigilância sobre as operações de pessoas físicas de forma generalizada, podendo atingir aqueles que já cumprem suas obrigações fiscais.
A principal preocupação é a falta de clareza sobre como essas informações serão utilizadas. Por mais que a Receita afirme respeitar o sigilo bancário e fiscal, o monitoramento detalhado das transações, incluindo transferências entre contas do mesmo titular, pode gerar desconforto e a sensação de invasão de privacidade. Além disso, o risco de erros no cruzamento de dados ou interpretações equivocadas pode expor trabalhadores a questionamentos injustificados ou mesmo à malha fina, ainda que suas operações sejam legítimas.
Outro ponto de inquietação é a abrangência da regra, que não se limita ao Pix, mas engloba qualquer tipo de movimentação financeira. Isso amplia o controle de forma significativa, sem deixar claro quais garantias o contribuinte terá contra possíveis abusos ou interpretações errôneas.
Embora não seja criada uma nova tributação, o trabalhador pode se sentir sobrecarregado com a obrigação implícita de justificar cada movimentação financeira acima do limite, mesmo que sejam valores compatíveis com sua renda e padrão de vida. Essa sensação de constante fiscalização pode minar a confiança no sistema e reforçar o sentimento de que a medida impacta mais diretamente os cidadãos comuns do que os grandes sonegadores. FFSantos Consultoria de Seguros e Benefícios