1) O que é liquidação extrajudicial?
Resposta: A liquidação extrajudicial é decretada quando uma Seguradora se encontra insolvente, ou seja, com má situação econômico-financeira, de acordo com o artigo 96 do Decreto-Lei n° 73/66, c/c artigo 15 da Lei 6.024/74.
A instalação da liquidação extrajudicial provoca, de forma antecipada, o encerramento das operações da empresa.
É nomeado um liquidante encarregado de realizar os ativos da companhia e pagar os credores, observada a ordem de classificação dos créditos determinada em lei e a disponibilidade financeira da massa liquidanda.
O Liquidante, após efetuar o levantamento de todos os créditos a pagar, promoverá a publicação do quadro geral de credores, no qual estarão listados os créditos habilitados para posterior pagamento.
2) As apólices emitidas pela Nobre Seguradora do Brasil S.A. – Em Liquidação Extrajudicial continuam em vigor?
Resposta: Não. A decretação da liquidação extrajudicial provoca o cancelamento de todas as apólices, a partir de 04/10/2016.
3) Em 03/10/2016 eu tinha uma apólice vigente emitida pela Nobre Seguradora do Brasil S.A. – Em Liquidação Extrajudicial, cujo prêmio já foi integralmente pago. Como devo proceder para obter a devolução do prêmio?
Resposta: Como há cobertura para os eventos ocorridos até 03 de outubro de 2016, as apólices vigentes na Companhia terão o prêmio estornado com base na relação proporcional entre o prêmio pago e os dias cobertos para futura restituição.
4) E no caso de proposta ainda não emitida?
Resposta: As propostas ainda em análise no momento da liquidação não possuem cobertura. Caso tenha ocorrido pagamento de prêmio, ele será restituído integralmente.
5) Os segurados foram transferidos para outra seguradora?
Resposta: Não. Cada cliente escolhe outra seguradora para contratar novo seguro e assinar novo contrato.
6) Ocorreu um sinistro após a decretação da liquidação extrajudicial (03/10/2016). O segurado tem direito a receber alguma indenização?
Resposta: Não, porque as coberturas de todas as apólices foram encerradas com a decretação da liquidação extrajudicial.
7) Quem deve fazer a declaração de créditos?
Resposta: Todos os credores da Nobre Seguradora do Brasil S.A. – Em Liquidação Extrajudicial, com exceção dos credores listados abaixo, que estão dispensados dessa formalidade:
– por dívida de indenização de sinistro ou de restituição de prêmio;
– por prêmio de cosseguro;
– por prêmio de resseguro.
8) Tenho indenização de sinistros a receber. O que devo fazer?
Resposta: Caso ainda não tenha avisado o sinistro, deve proceder ao aviso conforme instruções que serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Nobre.
Após avisado, o sinistro será regulado normalmente. Caso a regulação resulte em sinistro com cobertura, o valor a ser indenizado será inscrito pelo Liquidante no quadro geral de credores.
O pagamento da indenização somente ocorrerá após a aprovação do quadro geral de credores pela SUSEP, conforme prioridades legais e disponibilidade financeira da massa liquidanda.
Conforme art. 58 da Resolução CNSP nº 335/2015, os segurados e beneficiários que sejam credores por indenização terão privilégio especial sobre os ativos garantidores das provisões técnicas e, caso esses não sejam suficientes para a cobertura dos direitos respectivos, privilégio geral sobre as demais partes não vinculadas do ativo.
Por fim, é importante o segurado ou beneficiário do sinistro manter seus dados (endereço, telefone, banco, agência, conta corrente) atualizados na massa liquidanda.
9) Tenho uma ação judicial ganha contra a Mutual. O que devo fazer? Se a ação for referente a indenização de sinistro, você deve apresentar na massa liquidanda a certidão de crédito (obtida pelo advogado do autor da ação) para a devida habilitação no quadro de credores, se a ação for direta contra a Mutual. Se for o caso de denunciação à lide da Seguradora pelo Segurado, o Segurado deve apresentar sentença com trânsito em julgado e comprovante de pagamento da condenação. Nas ações não relacionadas a sinistros, você deve fazer a declaração do crédito e anexar a certidão de crédito (obtida pelo advogado autor da ação) como um dos documentos comprobatórios do crédito.
10) Paguei integralmente prêmio de apólice que foi cancelada devido à liquidação extrajudicial.
10.1) Devo declarar meu crédito?
Resposta: Os credores por restituição de prêmios estão dispensados da formalidade de declarar seu crédito. Os valores devidos por restituição de prêmios serão apurados e serão inscritos no quadro geral de credores pelo Liquidante.
10.2) Qual valor vai ser inscrito no quadro geral de credores?
Resposta: O valor do prêmio pago, líquido de IOF, pro-rata ao período sem cobertura securitária devido ao cancelamento da apólice em 04/10/2016.
10.3) Quando ocorrerá essa restituição?
Resposta: Somente após a aprovação do quadro geral de credores pela SUSEP, conforme prioridades legais e disponibilidade financeira da massa liquidanda.
11) Sou corretor e tenho comissões pendentes a receber. O que devo fazer? Resposta: Deve declarar seu crédito, quando for publicada a convocação dos credores para habilitação de crédito.A declaração do crédito deve ser realizada com a apresentação de toda a documentação comprobatória para sua análise. Incluir como documento comprobatório do crédito relatório das comissões pendentes. Atentar que, com o cancelamento das apólices em 04/10/2016 devido à liquidação extrajudicial, o corretor pode ter que restituir comissões já recebidas relativas a essas apólices.
12) Sou corretor e paguei o sinistro para o segurado. Como devo proceder?
Resposta: A princípio, os credores por indenização de sinistro estão dispensados de declarar o crédito. No entanto, como nesse caso houve a sub-rogação do direito, o corretor deve fazer a declaração do crédito e anexar como documentação suporte o termo de subrogação assinado pelo segurado ou beneficiário, com firma reconhecida. Não esquecer de mencionar no formulário de declaração de crédito o número do sinistro correspondente.
13) Quais os próximos passos após a declaração de crédito?
Resposta: O Liquidante analisará cada declaração de crédito apresentada e notificará o declarante de sua decisão quanto à sua legitimidade, valor e classificação.
O credor terá prazo de dez dias, a contar da data de recebimento da notificação, para recorrer à SUSEP do ato que lhes pareça desfavorável.
Esgotado o prazo para declaração de créditos e julgados estes, a Liquidante organizará o quadro geral de credores.
14) Há previsão de quando serão efetivados os pagamentos de créditos inscritos no quadro geral de credores?
Resposta: Não há previsão de data para início de pagamento. Ressaltamos que os pagamentos obedecerão aos privilégios previstos na legislação e ocorrerão conforme disponibilidade financeira da massa liquidanda. Em caso de outras dúvidas entre em contato com a Nobre Seguradora do Brasil S.A. – Em Liquidação Extrajudicial, por meio dos seguintes canais: correio eletrônico: [email protected] e telefone: 11-50691177.
Fonte: https://www.cqcs.com.br
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 07/10/2016