O motorista que for multado e se sentir prejudicado pode tentar entrar com um recurso para reverter a infração. No entanto, quem deseja recorrer deve, primeiramente, saber qual foi o órgão autuador, ou seja, quem aplicou a multa. Isso irá depender do local onde o condutor descumpriu a lei.
Porém, existem dois tipos de pedidos. A pessoa pode tanto pedir um recurso de multas – quando o motivo da infração é questionado –, ou uma defesa prévia – que deve ser usada quando a multa contém erros na marca, cor ou placa do veículo ou está com o endereço do local da autuação errado, por exemplo.
Os órgãos públicos que podem autuar no Estado de São Paulo são o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nas rodovias e estradas federais; o Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER-SP) e a Polícia Militar Rodoviária Estadual nas rodovias e estradas estaduais; o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN. SP), a Polícia Militar do Estado e os agentes de órgão municipais de trânsito nos perímetros urbanos dos municípios; os agentes do Departamento de Operações do Sistema Viário (DSV) e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) na capital paulista.
Se quem aplicou a multa foi a Polícia Militar, o DETRAN-SP é o responsável. O condutor que mora na capital deve ir a alguma unidade do órgão – Armênia, Interlagos ou Aricanduva – para recorrer. Se a pessoa for de outra cidade, deve ir à Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) do município.
É importante lembrar que, qualquer que tenha sido o órgão autuador, o motorista deve pedir o recurso dentro do prazo, que está informado no auto e na notificação da infração.
Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 13/05/2016