O ex-presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, deputado Fernando Capez (PSDB), foi denunciado nesta segunda-feira (15), pelo Ministério Público, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na chamada ‘máfia da merenda’.
A denúncia faz parte da operação Alba Branca e é do procurador-geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Gianpaolo Smanio. Além de Fernando Capez, outras oito pessoas foram denunciadas.
A operação, que apura desvios no fornecimento da merenda escolar, foi deflagrada em janeiro de 2016.
Os demais denunciados são dois ex-assessores do gabinete do deputado, dois integrantes da Secretaria da Educação e quatro pessoas ligadas à Coaf (Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar) com sede em Bebedouro, no interior de São Paulo. Entre os denunciados está ainda o lobista Marcel Ferreira Julio, que fechou acordo de delação premiada.
Em nota, a assessoria de Capez informa que ele “esperava o momento correto e agora terá a oportunidade de demonstrar toda a verdade sobre os fatos. Além das inúmeras provas, o cunho político eleitoral ficará ainda mais demonstrado. A denúncia pretende aplicar responsabilidade objetiva por atos supostamente praticados por terceiros”, disse.
Por ele ter foro especial, a denúncia em questão será analisada pelo órgão Especial do Tribunal de Justiça. Após esse processo, se a denúncia for acolhida pelos 25 desembargadores do órgão, o deputado tucano se tornará réu.
De acordo com as investigações, o dinheiro desviado do estado foi de R$ 1,11 milhão, o equivalente a 10% dos contratos. Esse montante teria sido destinado ao pagamento das despesas de campanha do deputado em 2014.
Suspensão do mandato e bloqueio de bens
Em sua denúncia, o procurador-geral de Justiça pediu a suspensão imediata do mandato de Capez e suas funções como procurador de Justiça. O Ministério Público também pediu o bloqueio de bens no valor de R$ 2,27 milhões como reparação.
“Não bastasse o risco à ordem pública gerado pelas condutas do denunciado Fernando Capez, não se pode olvidar que os poderes inerentes aos cargos ocupados podem ser indevidamente utilizados por ele para constranger testemunhas e conturbar a colheita da prova”, escreveu Gianpaolo na sua decisão.
Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 16/01/2018