Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira a libertação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que está preso preventivamente desde agosto de 2015 em decorrência das investigações da Lava-Jato. Para os ministros, apesar de as acusações contra Dirceu serem graves, ele não poderia continuar preso, já que foi condenado apenas pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, sem que a sentença tenha sido confirmada pelo tribunal de segunda instância.
Os ministros deram a Moro autorização para decretar medidas cautelares contra Dirceu, se considerar necessário. Entre as possibilidades previstas em lei, estão a proibição de falar com determinadas pessoas, o uso da tornozeleira eletrônica ou a prisão domiciliar. Essa decisão caberá exclusivamente ao juiz da primeira instância. Votaram a favor de Dirceu os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O relator, Edson Fachin, e o ministro Celso de Mello votaram pela manutenção da prisão.
Toffoli argumentou que, se sair da prisão, as chances de Dirceu voltar a praticar crimes são pequenas, já que o grupo político ao qual pertence já não está mais no poder e também não tem mais ingerência sobre a Petrobras. Ele também afirmou que a prisão preventiva não pode ser antecipação da pena – já que a sentença ainda não poderia ser executada, já que ainda não tem caráter definitivo. Lewandowski concordou com o colega.
– O que se está vendo são prisões a partir de uma decisão de primeiro grau. Isso é vedado pelo nosso ordenamento jurídico constitucional. A prisão sem o direito ao segundo grau de jurisdição causa a maior estranheza aos afeitos à defesa dos direitos fundamentais do cidadão _ afirmou Lewandowski.
O ministro também criticou o excesso de prazo da prisão preventiva de Dirceu, sem condenação definitiva. No voto, Lewandowski recomendou inclusive que o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª instância julgue logo o recurso do petista, para definir se ele é culpado ou inocente.
– A prisão preventiva dilatada no tempo, por quase dois anos, afronta o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.
Gilmar Mendes considerou as acusações contra Dirceu grave. Mas também ponderou que ele só foi condenado em primeira instância – e, portanto, tem o direito de recorrer em liberdade. Ele também reclamou da demora do TRF em julgar o recurso do réu.
– Não é o clamor público que recomenda a prisão processual. Ainda que em casos chocantes, a prisão preventiva precisa ser necessária, adequada e proporcional. Aqui temos um condenado ainda em presunção de inocência — disse Gilmar.
O primeiro voto foi do relator da Lava-Jato no STF, ministro Edson Fachin. Ele ressaltou que a prisão preventiva foi expedida com base na gravidade dos delitos, na habitualidade criminosa do investigado e também no risco de continuidade da prática dos crimes caso ele ficasse em liberdade. Segundo Fachin, a periculosidade de Dirceu foi comprovada por Moro ao narrar a forma e a frequência em que os crimes foram cometidos. Isso justificaria a manutenção da prisão preventiva.
Dirceu foi condenado pelo STF no processo do mensalão por corrupção em dezembro de 2012. Ele foi preso em novembro do ano seguinte. Em 2014, obteve o direito de ser transferido para a prisão domiciliar. Em 2015, voltou para a prisão, por ordem de Moro, por indícios de envolvimento com crimes da Lava-Jato. Depois disso, Dirceu foi condenado na Lava-Jato por duas vezes por corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.
Ao votar, Fachin concordou com o decreto de prisão preventiva expedido por Moro. Para o juiz de primeira instância, Dirceu agia “de forma sistêmica, habitual e profissional”, tendo recebido propina de forma periódica, inclusive quando estava preso em decorrência do mensalão e enquanto era investigado na Lava-Jato. O juiz considerou que o comportamento revelava “ousadia e desprezo pela persecução criminal” – e que somente a prisão poderia estancar a reiteração no crime.
Fachin afirmou que, de acordo com as investigações, Dirceu recebeu pagamentos milionários de empresas, com indícios de que se tratava de propina. Esses pagamentos teriam sido feitos entre 2009 e 2014, abrangendo os períodos em que Dirceu cumpria pena pelo mensalão e estava sendo investigado na Lava-Jato.
– O risco de práticas de novas condutas semelhantes não constitui mero desdobramento despido de base empírica. As particularidades da apuração sinalizam que o receio explicitado é fundado. A higidez da custódia decorre da pluralidade de condutas atribuídas ao paciente e da gravidade concreta dessas infrações penais. Além disso, são sopesadas outras vultosas transações que teriam ocorrido mesmo durante o período em que o paciente encontrava-se cumprindo pena – disse Fachin.
Celso de Mello concordou que se tratava de “delitos gravíssimos”. Para ele, a prisão preventiva é necessária para impedir que Dirceu continue cometendo crimes.
– Não vislumbro excesso irrazoável na prisão cautelar do paciente – afirmou.
Segundo a defesa, os pagamentos eram referentes a contratos de consultoria firmados antes da prisão no mensalão. Ainda segundo os advogados, duas das três empresas que fizeram repasses não são investigadas nem no mensalão, nem na Lava-Jato. Portanto, não haveria prova de que os pagamentos eram ilegais. Fachin constatou que a prisão é importante para evitar “risco à ordem pública” e “reiteração criminosa”, mesmo que os pagamentos não tenham relação com a investigação. Ainda segundo o ministro, não cabe ao STF analisar a legalidade ou não dos pagamentos no julgamento de um habeas corpus.
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 05/05/2017