Como declarar informações de dependentes? Posso abater todos os gastos com educação, inclusive os gastos dos dependentes? Persistindo alguma duvida procure um especialista, evite cair na malha Fina da Receita Federal
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 deixa muitos contribuintes temerosos e com preguiça de começar o processo de preenchimento. Mesmo com as facilidades criadas ano a ano pela Receita Federal para tornar o programa mais amigável e prático, a realização do acerto de contas com o Leão gera dúvidas recorrentes.
Aproveite que ainda faltam sete dias para o fim do prazo – dia 30 deste mês – e corra para preencher e transmitir o documento com tranquilidade. Até as 17 horas da quinta-feira (23), apenas 15.511.057 das 27,5 milhões de declarações esperadas pelo Fisco já tinham sido entregues.
Para ajudar você nessa reta final, o iG e o Blog do Florisvaldo Informações com imparcialidade solicitaram ao vice-presidente de Administração e Finanças do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), Gildo Freire de Araújo, para listar as cinco dificuldades mais comuns que os contribuintes têm na hora de preencher e finalizar a declaração.
1) Onde devo declarar pagamentos efetuados a advogados, em reclamação trabalhista?
Quando o contribuinte recebe verbas salarias numa decisão de reclamação trabalhista, situação na qual ele contou com o apoio de um profissional da área do Direito, os honorários pagos a ele são dedutíveis do rendimento recebido. Portanto, o contribuinte estará oferecendo o valor líquido à tributação. Ele deve declarar no campo de “Pagamentos Efetuados” o nome e o CPF do advogado ou o CNPJ e o nome da empresa de advocacia, bem como os valores pagos, no código 61.
2) Como declarar informações de dependentes?
Além de declarar o nome e o tipo de dependência (grau de parentesco), o contribuinte deve tomar o cuidado de informar também, se houver, os rendimentos tributáveis, isentos e tributados exclusivamente na fonte além dos bens que constam em nome do(s) dependente(s). As informações da idade do dependente também se alterem de um ano para o outro, portanto, preste atenção nisso.
3) Onde declarar a doação de valores em espécie?
Essa informação deverá ser preenchida no campo de “Doações Efetuadas”, com o código específico e o valor doado. O contribuinte deve colocar o nome e CPF de quem recebeu a doação. Quem recebe a doação informa como rendimentos isentos, doação recebida, identificando também os dados de quem fez a doação.
4) Posso abater todos os gastos com educação, inclusive os gastos dos dependentes?
Sim, é possível o abatimento como despesa dedutível. No entanto, existe um limite para essa dedução, que em 2014 foi de R$ 3.375,93. Independente desse limite, o contribuinte deve informar tanto suas despesas como a de seus dependentes, o valor total pago ao estabelecimento de ensino. O limite será observado automaticamente pelo sistema, considerando os dados de forma individual.
5) Dentro dos gastos com educação, posso abater despesas com cursos de idiomas, material escolar, transporte e uniformes utilizados?
Não, porque essas despesas não são dedutíveis. Não existe previsão legal para que o contribuinte deduza esses gastos como despesas de instrução.
Fonte: http://economia.ig.com.br
Blog do Florisvaldo – Informação com imparcialidade – 24/04/2015
Florisvaldo Ferreira dos Santos
Consultor de Seguros e Benefícios