Contribuintes com menos experiência na declaração de IRPF podem encontrar dificuldades na hora de declarar. Para esclarecer algumas dúvidas e ajudar nesse período de obrigações tributárias, leia este artigo e descubra como fazer declaração do imposto de renda 2019 corretamente.
Além de ter mais segurança na entrega, antecipar possíveis equívocos e evitar a malha finada Receita Federal, você pode estar deixando passar outras vantagens na hora de declarar. Então, leia o texto abaixo e veja como fazer a declaração do imposto de renda 2019 mais otimizada possível!
Esclareça suas dúvidas sobre como e o que deve declarar este ano e previna-se da malha!
Quem deve declarar imposto de renda 2019?
Confira na lista abaixo quais são os critérios estabelecidos pela Receita Federal que determinam quem deve declarar o imposto de renda 2019. Por exemplo:
– Está obrigado a apresentar a declaração anual, entre outras situações previstas na norma, aquele que, no ano-calendário anterior, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
– Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
– Aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Aqueles que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Quais são as despesas dedutíveis do imposto de renda?
Despesas dedutíveis no imposto de renda trata-se dos gastos realizados no ano-calendário que podem reduzir o imposto a pagar. Inclusive, contribuintes que tenham dependentes para declarar, têm direito à dedução no imposto de renda de até R$ 2.275,08 por pessoa.
Então, veja outras opções possíveis para despesas dedutíveis conforme o tipo de declaração:
Declaração simplificada
Quem optar pela declaração simplificada terá um desconto de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções que podem ser feitas na declaração completa, como gastos com educação e saúde. No IR de 2019, esse desconto de 20% está limitado a R$ 16.754,34.
Declaração completa
Quem teve gastos altos em 2018 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa. Por exemplo:
– Dependentes: até R$ 2.275,08;
– Previdência privada: até 12% dos rendimentos tributáveis;
– Despesas com educação: até R$ 3.561,50;
– Despesas médicas, plano de saúde, contribuição à previdência social e pensão alimentícia judicial não têm limite;
– Aposentados com mais de 65 anos: valores pagos pela Previdência Social passam a ser livres de IR até o valor de R$ R$ 1.171,84 mensais – sem prejuízo da parcela inicial já isenta.
Entenda melhor no texto “Declaração do IR simplificada ou completa? PGBL ou VGBL?“.
Imposto devido
– Empregada doméstica: contribuição à previdência oficial paga pelo empregador limitada a R$ 1.171,84;
– Doações a fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, ao Desporto e ao Estatuto do Idoso: até 6% do imposto apurado.
Qual o valor da multa por atraso na entrega da declaração?
De acordo com a própria Receita Federal, “a declaração do imposto de renda e 2019 começa no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril. Quem perder o prazo deverá pagar multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do IR devido.”
Declaração 2019 – Multa por atraso
Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devida. O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.
Notificação de lançamento da multa Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa. A Notificação de Lançamento pode ser impressa por meio do programa da declaração, utilizando-se a opção Declaração… Imprimir… Recibo ou salva em PDF mediante a opção Declaração… Salvar Imagem em PDF… O Recibo e são impressos em sequência: o recibo, a Notificação de Lançamento e o Darf da multa. A segunda via da Notificação de Lançamento da multa pode ser obtida no Extrato da DIRPF.
Pagamento da multa Declaração…Imprimir…Darf de Multa por Entrega em Atraso. Se preferir, salve-o em PDF por meio da opção Declaração…Salvar Imagem em PDF…Darf de Multa por Entrega em Atraso. O contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento. Se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa Selic). Nesse caso, é possível emitir o Darf atualizado, utilizando o Pesquisa de Situação Fiscal. AVISO: Para as declarações com direito a restituição, caso a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) não seja paga dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento, ela será deduzida, juntamente com os respectivos acréscimos legais, do valor do imposto a ser restituído. Após a transmissão da declaração em atraso, o Darf estará disponível para impressão por meio do programa da declaração IRPF 2019 ou por meio do EXTRATO IRPF.
Impugnação do pagamento. Caso não concorde com o lançamento, o contribuinte poderá impugná-lo no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da notificação de lançamento, em petição dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, protocolizada em unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição, nos termos do disposto nos arts. 14 a 16 do Decreto nº 70.235, de 1972.
Como é feito o cálculo do imposto de renda 2019?
Primeiramente, vale lembrar que a incidência de alíquotas sobre os rendimentos do contribuinte não é fixa. Ou seja, a alíquota varia conforme a renda do declarante. Então, o cálculo relizado pelo programa de IRPF 2019 traz um resultado específico conforme cada item declarado.
Veja na tabela abaixo os percentuais utilizados pela Receita para o cálculo do imposto de renda 2019:
Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Deduções (R$)
Até R$ 22.847,76 Isento Isento
De R$22.847,77 até R$ 33.919,80 7,5 R$ 1.713,58
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15 R$ 4.257,57
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5 R$ 7.633,51
Acima de R$55.976,16 27,5 R$ 10.432,32
Agora que você já tem as principais informações sobre como fazer declaração de imposto de renda 2019, que tal algumas dicas de como utilizar esse conhecimento para otimizar sua declaração de IRPF?
Caso persista alguma duvida, procure um especialista no assunto, pois as multas são pesadas e a dor de cabeça é maior ainda.
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Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 13/01/2019