Em muitas das demandas que envolvem a vida do cidadão comum, e em ocasiões especiais, pode ser utilizado o recurso de solicitar a apresentação da “Folha Corrida ou Certidão de Antecedentes Criminais”. É um documento emitido gratuitamente pela internet, que informa se existem ou não registros criminais em nome de alguém nos sistemas informatizados da Polícia Federal. Ele vale por 90 dias e é fornecido para fins civis. Qualquer pessoa pode utilizar esse serviço.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, “a certidão de antecedentes criminais pode ser exigida na hora da contratação, mas em casos específicos, quando a atividade profissional justificar a apresentação do documento. Por exemplo, para empregados domésticos, trabalhadores que atuam com informações sigilosas e cuidadores de menores, idosos ou pessoas com deficiência. Ainda, segundo o tribunal, se o pedido for infundado ou se tratar de tratamento discriminatório, pode ser caracterizado assédio moral passível de indenização”. Para solicitar a emissão do documento, basta acessar: https://www.gov.br/pt-br/ noticias/justica-e-seguranca/2021/04/como-emitir-certidao,
Nada mais evidente e óbvio que o previsto na lei, que já discrimina claramente os profissionais que desempenham funções importantes, porém, mais simples, como os empregados domésticos e os cuidadores. Ora, se é necessário conhecer os antecedentes dessas pessoas porque vão cuidar de crianças ou idosos, aqueles que se habilitam a cargos de Deputados, Senadores, Prefeitos, Governadores, Presidentes de Câmaras e Senado Federal, além do Presidente da República e Ministros, que vão cuidar dos interesses de milhões de brasileiros, deveriam exibir para os Tribunais, antes de assumirem os cargos, que as suas “Folhas Corridas e Certidões de Antecedentes Criminais” estão desprovidas do registro de crimes de qualquer natureza. Assim sendo, daria mais sentido a exigência da qual estamos tratando. Ou melhor, como diz o ditado popular, “o que serve para Chico serve para Francisco”!
Inversamente, o que tem ocorrido fartamente, é a descoberta, depois de empossados, de um verdadeiro mar de lama sobre a vida de milhares de nomeados ou eleitos para os cargos mais elevados da República brasileira. É amplo o universo de denúncias contra autoridades dos mais importantes níveis, que ocupam cargos nos Três Poderes da República. Uma vergonha, o verdadeiro cidadão, ser atendido ou representado por figuras no mínimo suspeitas de crimes de todas as espécies!
Observo na Lei 7.990, de 27/12/2001, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Militar do Estado da Bahia, que o seu artigo 5º, alínea V, define as condições para ingresso do candidato aos quadros da Polícia Militar do Estado, e estabelece a regra de que o mesmo deve “possuir idoneidade moral, comprovada por meio de folha corrida policial militar e judicial, na forma prevista em edital”.
Ora, se um soldado para ingressar na corporação militar tem de demonstrar em documento de Folha corrida, a lisura e integridade da sua vida privada, por que essa exigência não pode ser estabelecida para quem vai cuidar de algo tão importante como o Patrimônio Público Municipal, Estadual ou Federal, bem como daqueles que fazem as leis que disciplinam a vida do País, ou os Senhores Ministros dos Tribunais de Justiça que respondem pelo Poder Judiciário do País?
Se eles não criam esses instrumentos de controle para impedir que a bandidagem ocupe esses espaços dos Poderes da Nação, está evidente de que se trata de uma atitude de auto defesa e proteção.
O Deputado Hugo Mota acabou de ser eleito Presidente da Câmara. Já corre na imprensa que a sua família ocupa o poder a 70 anos na Prefeitura de Patos, na Paraíba. Que a sua mãe foi presa e a avó afastada da Prefeitura por corrupção! Tudo resultado da “Operação Veiculação” da Polícia Federal, por irregularidades em Licitações, Contratos Públicos e Locação de Veículos, além de obras inacabadas e o dinheiro gasto! Corrupção coletiva em família!
Acredito que para muitos cargos seriam nomeados interventores, visto a não aprovação da maioria dos escolhidos para os cargos Públicos, e os legisladores nomeados por falta de candidatos limpos para as eleições, impedidos pelos conteúdos da “Folha Corrida”!. A questão, no final, é saber: nomeados por quem?
Autor: Adm. Agenor Santos, Pós-Graduação Lato Sensu em Controle, Monitoramento e Avaliação no Setor Público – Salvador- BA.
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade
5 Comentários
Agenor, sua crônica é muito apropriada, se exigirem folha corrida de políticos quase ninguém toma posse. (Salvador-BA).
O tema de sua crônica tem sido motivo de muita reflexão. Para começar, o voto no parente. O irmão, o tio, o primo, o cunhado, o genro – esses dois últimos são parentes? – etc. Não raro, deixamos de ir à casa do parente, mas não lhe negamos o voto, quando alguém da família pede. Há, também, o voto no amigo e, pior ainda, o voto a pedido de um amigo.
Outro aspecto a refletir, é a competência do candidato para o exercício do cargo. O legislativo tem a função de fazer leis. Como alguém que não é capaz de ler e interpretar um texto, pode legislar? Defendo a ideia de que o candidato a cargo eletivo, seja portador de nível superior, com pós graduação em administração pública, ênfase na disciplina ÉTICA e apresentar todas as certidões de idoneidade e, mais ainda, a declaração do imposto de renda dos três últimos exercícios, própria e dos familiares próximos. Ao término do mandato, tem que haver compatibilidade das declarações do com as apresentadas por ocasião da candidatura.
Pergunta: teríamos a quantidade e a qualidade dos candidatos de hoje?
Desculpem ter me alongado. (Salvador-BA).
A VERDADE É, EXISTE AOS MONTÊS UMAS CERTAS FIGURAS CORRENDO DESSA LISTA. MAS A LISTA NÃO PERDOA…
É COMO DIZ AQUELE DITO: SE GRITAR PEGA LALAU NÃO FICA UM PRA TOMAR O MINGAIUUU…
Está escrito na Bíblia: “Dois pesos e duas medidas” (Rio de Janeiro-RJ).
Bom dia, caro Agenor!
Toda semana, seu Editorial nos leva a refletir sobre temas importantes. Desta vez, você trouxe a questão da “Folha Corrida”, e, após sua explanação, fica evidente que esse documento deveria ser exigido de todos os candidatos a cargos públicos — assim como já é para diversas outras profissões, muitas delas menos complexas, mas igualmente essenciais.
Sabemos, no entanto, que essa exigência é praticamente uma utopia. Antes mesmo de tentar responder à sua pergunta — “Nomeados por quem?” —, vejo-me refletindo sobre a Lei da Ficha Limpa, criada justamente para evitar situações indesejáveis como as que vemos diariamente.
Sem uma resposta concreta para sua questão, lembro-me de dois critérios que, na prática, costumam pesar na escolha para cargos importantes: o famoso “QI” (quem indicou) e o infalível “PH” (parente do homem).
Abraço, Florisvaldo