Uma prática indesejável e que teima em permanecer vigente e sem qualquer expectativa de mudança por parte dos legisladores brasileiros, é o processo superado de indicação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal-STF. Como se esperar dos Senhores Ministros eleitos uma postura e julgamentos independentes, se cada um foi escolhido pelo Presidente da República para posterior sabatina e aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal e, em seguida, submetido ao voto da maioria absoluta do Plenário do próprio Senado? Pelo menos, é impositivo que atendam a exigência da Constituição Federal, quanto ao candidato ter “notável saber jurídico e reputação ilibada”! Apenas imagino, no meu entendimento, que há um erro básico na forma de compor o Tribunal.
Mesmo que não seja da índole do magistrado escolhido, a parcialidade e o princípio da gratidão estarão inevitavelmente presentes e interferindo sempre nas suas ações de julgamento, seja conscientemente, seja inconscientemente.
Impossível não comentar, que logo após agraciado com a escolha presidencial dentre os três nomes pré-selecionados, o candidato faz uma humilhante trajetória de visitas aos Gabinetes dos Senadores, cabalando os votos embasados em argumentos certamente adulatórios, bem ao estilo das campanhas eleitorais por demais conhecidas de todos. É um absurdo primário que isso aconteça e que o mérito não seja a prioridade!
Naturalmente que nesse percurso, o perfil da formação jurídica, doutorados e cargos exercidos na área da Justiça, são os fatores que menos importam, porque a herança política e os vínculos partidários indiretos têm maior significado. É um fato já recorrente, que antes dos julgamentos de processos importantes no Tribunal, até mesmo as pessoas comuns antecipam os prováveis resultados, contando os votos com base nas possíveis conexões partidárias dos votantes! A curiosidade é identificar qual a tradição política ou qual partido indicou esse ou aquele Ministro.
A propósito, ao longo da semana, duas Liminares deferidas pelo Ministro Nunes Marques, que anulavam a Cassação de dois Deputados: um Estadual do Paraná, Francisco Francischini (UB-PR) e o outro o Federal Valdevan Noventa (PL-SE), bolsonaristas, cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral. Um único Ministro parcial derrubou duas decisões de um Tribunal! O processo foi julgado pela 2ª. Turma do STF e as cassações foram mantidas, ambas por 3 x 2. Os dois votos a favor foram de quem? Nunes Marques e André Mendonça, recém-indicados e nomeados por Bolsonaro! Como os três que mantiveram a cassação são contrários a Bolsonaro, então, sabe-se o resultado previamente… ou não?
Na crônica publicada em fevereiro de 2017, cinco anos atrás, sob o título “UM PODER ALVO DE OUTRO PODER”, reportei o seguinte:
“Existem, como prática comum em vários países, três modelos distintos de preenchimento de vagas de magistrados nas Cortes Supremas, mais conhecidos como: a) Sistema Cooperativo: É aquele em que o Presidente indica um nome, mas depende de outro Poder, no caso o Senado Federal, para sabatinar e aprovar ou rejeitar o candidato, forma vigente no Brasil, Estados Unidos e Argentina; b) Sistema Representativo: Em que as vagas são distribuídas, harmonicamente ou não, entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sem possibilidade de rejeição de qualquer parte, a exemplo de França, Itália, Turquia e Noruega, sendo que nesses dois últimos o Presidente escolhe e nomeia sozinho; c) Sistema Profissional: Esse modelo prioriza os conhecimentos técnicos e a formação jurídica do candidato, o qual é indicado pelos membros da própria Corte, configurando um elevado grau de distanciamento das influências políticas e partidárias, principalmente”.
Sendo o STF a mais alta corte jurídica deste país, guardião maior na defesa da nossa Constituição Federal, a preservação da integridade e do respeito à Corte, deveria começar por critérios mais idôneos e independentes na escolha dos seus Magistrados, e nunca a depender do dedo político definindo os nomes dos seus Ministros.
Esses constantes bate bocas entre a Presidência da República e o Supremo Tribunal e, em particular, com alguns Ministros não identificados politicamente, é um vexame que deprime e envergonha o povo brasileiro. Faz-se urgente uma reforma institucional no Sistema de composição do Tribunal, para que as futuras nomeações já não tenham a conotação política vigente.
Autor: Adm. Agenor Santos, Pós-Graduação Lato Sensu em Controle, Monitoramento e Avaliação no Setor Público – Salvador-BA
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 12/06/2022
11 Comentários
Para quem acompanha a política nacional e a indicação (nomeação) dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sabe que o título do editorial é oportuno. Está (ou já passou) na hora de rever tais critérios e conceitos, especialmente o “chavão” que o indicado precisa ter “notável saber jurídico e reputação ilibada”. Só isso? Ou tudo isso? Acho que não. Sempre fui adepto ao “Sistema Profissional”, detalhado na sua crônica de fevereiro de 2017. A meu ver, bastava que o indicado tivesse isonomia.
Muito bom, seu artigo desta semana. Inobstante, registre-se que, além dos dois casos citados como exemplo, também o Sr. Daniel Silveira -bandido dos piores- teve sua pena imposta pelo STF perdoada mediante decisão do Presidente da República e continua zombando do Supremo por não usar, ao que estou sabendo, a tornozeleira que, no caso, não se inclui no perdão concedido. Aliás, um perdão que, sem qualquer dúvida, mostra o litígio que atualmente prevalece entre Judiciário e Executivo, com apoio do Legislativo pró presidência.
Concordo plenamente com a mudança da sistemática de escolha desses ministros, mas entendendo que os resquícios do sistema vigente prevalecerão até que o último assim escolhido, se aposente. Contudo, registre-se que no contingente atual de ministros do STF, há alguns que honram a nomeação. (Salvador-BA).
Beleza de crônica, amigo Agenor, não só no STF como também na PGR, o bozo colocou pessoas super alinhado a ele que diz amém a todos os desmandos do presidente! (Maracás-BA).
Todo modelo é discutível, com prós e contras. Particularmente, gostaria que o Brasil adotasse o modelo francês, onde a escolha de nove membros da corte constitucional prevê que o parlamento e o executivo façam a eleição dos nomes para um mandato de nove anos, sem possibilidade de recondução. Nada vitalício.
Penso que há menos risco de politização das decisões, dado que, dos nove membros, três são indicados pelo parlamento, três pelo presidente da Assembleia Nacional, três pelo presidente do Senado. E a cada três anos, é feita a renovação de um terço das cadeiras.
Precederia a tudo, evidente, a mudança por aqui do regime político para o Parlamentarismo.
Texto elogiável. Parabéns (Salvador-BA).
Parabéns por mais um brilhante artigo. Nesse aí você é não só oportuno, mas também “cirúrgico”, sobre um tema que verdadeiramente revolta e indigna qualquer cidadão com um mínimo de esclarecimento e convicção sobre a condição inegociável da dignidade.
O que estamos assistindo com referência ao processos de nomeação de ministros para os Tribunais Superiores – e isso em todos os governos – é de arrepiar até figuras do mundo do crime. Não é possível construir uma Nação digna com procedimentos que tais. Mas, enfim, mera ilusão, sonho irrealizável acreditarmos em mudança a curto prazo, principalmente pelo nível de políticos que temos.(Salvador-BA).
Parabéns! Agenor, realmente a escolha dessa forma fica viciada e vincula o escolhido ao seu padrinho e aos senadores que o aprovaram, prejudicando futuro julgamento em algum processo contra seu amigo apoiador, caracterizando a maléfica parcialidade com manobras para que a Lei não seja aplicada e não prejudicar o então apoiador de sua nomeação…Por isso que o sistema em vigor favorece os corruptos, que sabem que não serão punidos pelo atual sistema… (Maracás-BA),
Boas colocações, principalmente a indicação do melhor rumo a seguir. (Salvador-BA).
Parabéns! Agenor, realmente a escolha dessa forma fica viciada e vincula o escolhido ao seu padrinho e aos senadores que o aprovaram, prejudicando futuro julgamento em algum processo contra seu amigo apoiador, caracterizando a maléfica parcialidade com manobras para que a Lei não seja aplicada e não prejudicar o então apoiador de sua nomeação…Por isso que o sistema em vigor favorece os corruptos, que sabem que não serão punidos pelo atual sistema… (Maracás-BA),
Boa crônica. A eleição para prefeitos, governadores, presidente, senadores, vereadores, deputados, deveria ser através de concurso e não de votos também.(Uauá-BA)
Meus costumeiros aplausos por mais esta crônica!
Meu comentário se resume a dizer, apenas, que dos três modelos apresentados em sua crônica de 2017, o ideal seria o terceiro: Sistema Profissional. Eu, só acrescentaria um complemento: deveria ter, também, a participação dos membros das demais Cortes, inclusive de Segundo Grau, porquanto, no Brasil, a indicação tão só do STF, na situação atual, iria direcionar a escolha para aqueles seus preferidos e/ou apaniguados. (Maceió-AL).