Ao longo das atividades parlamentares desenvolvidas pelo Congresso Nacional, tem sido observado que, além do debate em plenário sobre uma ampla diversidade de temas de interesse dos Estados, Municípios e da Nação – ou nem sempre isso! -, cabe aos senhores Deputados e Senadores a importante atribuição de usar o recurso da convocação das Comissões Parlamentares de Inquéritos-CPIs. Assim, para o desempenho da missão investigativa, são intimados a comparecer e depor, possíveis envolvidos em irregularidades que prejudiquem os interesses do Estado Brasileiro, seja pela prática da corrupção ou o uso indevido do poder.
São tantas as condutas fora da normalidade, que a todo instante é requerida em ambas as Casas do Congresso a criação de alguma CPI. Como de hábito, está sempre presente o “direito ao silêncio”, condição assegurada aos depoentes pela Constituição Federal no seu Art. 5º, Inciso. LXIII: “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado”.
Em complemento, também o Art. 186, do Código de Processo Penal, estabelece que: “depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas”.
Obviamente que, diante de um direito legal, não cabe aqui ao autor a pretensão de contestar aspectos jurídicos de direitos definidos pela Constituição, mesmo porque o saber jurídico não é a minha área. Todavia, cabe a mim e à sociedade em geral, que assiste a uma sessão de inquirição dos parlamentares ao acusado, o livre direito de protestar diante do espetáculo circense vergonhoso que se registra, durante quatro ou cinco horas, pelo fato do depoente sempre responder às perguntas: “Exerço o direito constitucional de ficar calado”. Cena teatral ridícula! Muito repetida, por sinal.
É interessante notar que, numa evidente intenção de atenuar a excessiva permissividade aos réus, os legisladores e juristas que elaboraram o Código de Processo Penal, amenizaram no Art. 198. “O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz”! Assim, já que as perguntas citam fatos muito claros que caracterizam o envolvimento do depoente, a insistente recusa em nada responder, oferece ao Magistrado subsídios da culpabilidade do réu.
Antes de o Congresso Nacional pensar na criação de qualquer nova CPI deve urgentemente discutir e aprovar uma Proposta de Emenda Constitucional-PEC, com o objetivo de criar os mecanismos adequados para uma investigação com um mínimo de dignidade e com uma dose de respeito do depoente pela instituição que o convocou. Naturalmente, isso se essa instituição pretende continuar com o modelo de Comissão Parlamentar de Inquérito-CPI, sem se submeter ao humilhante papel atual.
Fico a imaginar o cidadão de bem vendo tudo isso acima descrito, cuja realidade nos leva a pensar que estão de brincadeira conosco, haja vista, as desencontradas situações que se apresentam nas tais CPIs, não só em se tratando de depoentes, mas, como todos os envolvidos.
Essas famosas Comissões tem um detalhe por demais conhecido: às vezes sabemos como começam, mas, não sabemos, nunca, como terminam. Ah, tem algumas que terminam com um sabor de pizza!… É voz corrente entre o povo!
Autor: Adm. Agenor Santos, Pós-Graduação Lato Sensu em Controle, Monitoramento e Avaliação no Setor Público – de Salvador – BA.
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 22/10/2023
4 Comentários
Bom dia, caro Agenor!
Mais uma vez você traz um assunto que coaduna com o meu modo de pensar.
Eu faço parte daquela parcela da sociedade que contesta veemente o termo “Exerço o direito constitucional de ficar calado”, repetida teatralmente durante os inquirimentos nas CPIs.
Com saudades, lembro do personagem Nazareno (Chico Anysio) e o bordão: “Calaaada!”!!
Sempre lúcido em suas colocações, Grande Chefe. (Uauá-BA).
BELO ARTIGO. SÁBIAS PALAVRAS. UM VERDADEIRO CONVITE À REFLEXÃO A TUDO ISSO QUE DE TEMPOS EM TEMPOS ASSISTIMOS.
Parabéns amigo!
Sempre ouvi dizer, que quem cala, no mínimo consente. Já que não tem argumento de defesa. Então, enquanto não mudam a lei, pau neles…kkk
Temos que rir, para não chorar de vergonha…
Forte abraço e BBMP! (Rio de Janeiro-RJ).