Este artigo foi originalmente publicado em 09 de agosto de 2014 e, com leves adequações atuais, o editor optou em republicar, como “VALE A PENA LER DE NOVO”, já que encerra as mesmas verdades que gostaria de escrever agora.
Um fato muito significativo dentro do processo político-eleitoral é a natural discussão que se desenvolve entre as pessoas, com maior ou menor intensidade, sobre os muitos candidatos que se habilitam aos diversos cargos públicos, tanto no Executivo como no Legislativo. Normalmente, enquanto os simpatizantes se desdobram cegamente em exibir as boas qualidades dos seus candidatos, o outro lado se esmera em discordar e enumerar fatos negativos. E olha que tudo isso se repete a cada dois anos, tendo razão o nobre cronista Acord@dinho na sua última crônica, neste Blog, quando afirmou: “Tá na hora de unificar esse blá-blá-blá numa data única. Juntar todos e colocá-los para nossa avaliação de uma só vez, e não dessa forma fatiada a cada 2 anos”, com cujo pensamento concordo em gênero, número e grau.
Claro que entendo que o debate é uma contingência normal do processo democrático e assim é praticado em todos os países e continentes onde vigora a democracia como sistema de governo do povo, para o povo e pelo povo. A democracia tem como pressupostos básicos “a proteção dos direitos humanos fundamentais como as liberdades de expressão, de religião, a proteção legal, e as oportunidades de participação na vida política, econômica e cultural da sociedade. Os cidadãos têm os direitos expressos, e os deveres de participar no sistema político que vai proteger seus direitos e sua liberdade”. A definição é clara e contundente ao ressaltar a existência de dois fatores importantes dentro do sistema, disciplinadores da conduta das pessoas: DIREITOS e DEVERES.
Se colocarmos as pessoas diante da perspectiva da escolha entre viver sob um regime político de força com controle de todos os seus passos e desejos pelo Estado, ou seja, uma ditadura, ou estar diante de um sistema que lhe ofereça o exercício da plena liberdade de movimentação, ação e expressão, obviamente que a opção será, inegavelmente, pela segunda alternativa. A convivência do cidadão com os prazeres da liberdade, contudo, estabelece o seu comprometimento com o respeito a certos limites na prática dos DIREITOS individuais e coletivos, e a necessidade de compreender a responsabilidade e as consequências de certos atos praticados. Daí é que nas manifestações públicas legítimas e procedentes por justas necessidades de mais conquistas sociais ou mesmo em protestos indignados contra o lamaçal de corruptos que assola o país, ainda assim, aqueles que se manifestam tem a obrigação moral de conhecerem os seus DEVERES e obrigações perante as leis que disciplinam os hábitos e costumes da sociedade, entendendo, principalmente, “QUE O SEU DIREITO TERMINA ONDE COMEÇA O DIREITO DO OUTRO”, de circular livremente, de trabalhar para prover o seu sustento e da família, de defender o seu patrimônio particular e preservar os bens públicos.
Gostaria de conhecer o outro lado do sentimento que inspirou o Dr. Juiz ao assinar a liberação dos líderes que comandavam o vandalismo no Rio de Janeiro em junho último, que tinham inclusive a pretensão de incendiar a Câmara de Vereadores da cidade, se entre os atingidos pela violência estivesse um seu familiar – como aconteceu com a morte do cinegrafista da TV Bandeirante – ou se as lojas destruídas fizessem parte dos bens de sua família…! Iria o Meritíssimo Juiz constar no despacho que eles tinham “bons antecedentes e assim não justificava manter a punição”? Essa impunidade é que gera a violência e faz crescer a criminalidade hoje descontrolada no país. A própria polícia, ao prender parte de uma quadrilha de traficantes, descobriu que ela era integrada por vários policiais militares e civis…! Quanta vergonha para essas corporações de heróis anônimos que arriscam as suas vidas diuturnamente para defender essa sociedade!
Ao reconhecer os valores intrínsecos da democracia precisamos aprender a conviver não somente com os direitos que ela assegura, mas, também, com os deveres a ela inerentes, entre os quais não existe qualquer relação de conflito.
Autor: Adm. Agenor Santos, Pós-Graduação Lato Sensu em Controle, Monitoramento e Avaliação no Setor Público – Aposentado do Banco do Brasil – Salvador – BA.
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 26/07/2018