Se existe um poder da nossa República que sempre mereceu o respeito e a simpatia da população em geral, este é o Poder Judiciário, pela natural e histórica sintonia com os princípios fundamentais de honestidade, correção e justiça. Quando um processo passa pelo julgamento da Primeira Instância ou Juízes Monocráticos de cada Comarca espalhada pelo Brasil, que compõem a Justiça Federal, Eleitoral e do Trabalho, e ocorre um recurso ao julgamento da segunda Instância, este segue à apreciação dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho. Embora tecnicamente a Terceira Instância seja composta pelo Supremo Tribunal Federal-STF, Superior Tribunal de Justiça-STJ, Tribunal Superior do Trabalho-TST e Tribunal Superior Eleitoral-TSE, na prática o STF funciona no sistema como uma quarta e última Instância.
Quando nesse introito ao texto usei a expressão “sempre mereceu”, não há a intenção, em absoluto, de colocar esse conceito como coisa do passado, e que o Poder Judiciário esteja sob qualquer demérito ou falta de respeito aos nossos juízes responsáveis por todas as Instâncias, que continuam a merecer de cada cidadão a confiança e a certeza de que na competência e imparcialidade dos seus julgamentos estão depositadas todas as esperanças deste povo hoje totalmente desencantado com o seu futuro.
Não obstante essa linha de convicção, que não pode nem deve ser afetada sob nenhuma hipótese, os últimos e fartos acontecimentos político-administrativos pouco ortodoxos dos nossos representantes políticos, de alguma forma tem afetado negativamente as esferas mais altas do Poder Judiciário, sobre o qual têm investido com a sutilize das maldades bem elaboradas. Se algo torpe atingir o cerne desse Poder muito especial, poderá ocorrer o desmoronamento da fé que alimenta esse povo de que a impunidade não prevalecerá sobre a Justiça deste país.
Foi divulgado pelo Correio Braziliense e circulou nas redes sociais uma provável declaração feita pela Juíza Ludmila Lins Graça, do Tribunal de Minas Gerais – cuja autenticidade se desconhece -, acusando duramente a existência de duas Justiças diferentes no país: “uma é a dos juízes por indicação política. A outra é a dos juízes concursados. A Justiça do STF e a Justiça de primeiro grau revelam a existência de duas categorias de juízes que não se misturam. São como água e azeite”. Parece realmente incongruente que os Juízes ou Ministros dos Tribunais Superiores não cheguem ao honroso e dignificante posto da mais alta Corte do Poder Judiciário pelo princípio da meritocracia, construída ao longo de uma trajetória desde a Primeira Instância, percorrendo as Comarcas do interior, Tribunais Regionais e, finalmente, o reconhecimento e a exaltação pelo brilho do desempenho jurídico após uma longa jornada! A afirmação é procedente e inegável o critério bastante diferente como ambos são nomeados.
Contrariamente ao que seria uma contingência natural – mesmo que as nomeações obedeçam a normas constitucionais hoje vigentes, é verdade –, mas as escolhas dos ilustres Ministros obedecem a objetivos estritamente políticos, desde a pré-seleção de três nomes palatáveis pelo Presidente da República, ao périplo que o candidato escolhido tem de fazer pelos gabinetes dos Senhores Senadores (logo de quem!), numa missão no mínimo humilhante e destituída de qualquer caráter de isenção para o papel de futuro julgador na Corte! Isso representa uma tristeza e um desvio inconcebível! Ora, como se pode imaginar a independência de juízes de uma Corte se todos foram escolhidos por prévia indicação do Presidente da República, e votados por Senadores, os quais na atualidade são clientes frequentes do Tribunal por força do Foro Privilegiado! Daí o povo não entender o deferimento de certos “habeas corpus” para beneficiar figurões afilhados e apaniguados ou o “pedido de vista” de processos já em votação, com visível interesse protelatório… Nesse particular, há Ministros revelando grande eficiência e habilidade em conceder esses privilégios!
O que desencanta é que essas regras nunca mudarão, porque os senhores legisladores jamais irão alterar as leis em prejuízo dos seus interesses, ainda que essa reforma venha a trazer uma grande modernidade ao sistema jurídico nacional. Conclusão: quem vai fazer lei contra si mesmo? Ou ainda, quem está preocupado com O PESO DESIGUAL DA BALANÇA?
AUTOR: Adm. Agenor Santos, Pós-Graduação Lato Sensu em Controle, Monitoramento e Avaliação no Setor Público (Salvador-BA).
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 03/12/2017
5 Comentários
Como sempre você acerta o alvo das questões, que certamente provocam efeitos adverso, no entendimento das pessoas de bem como é o caso evidenciado pela Dra. Juíza Ludmila Lins. É verdade, que uma pessoa assume vaga para Juiz de Direito através de uma seleção em concurso público, cujo conteúdo, é muito bem elaborado, e outra vaga é preenchida através de escolha por votos de outros desembargadores, juízes e advogados, após uma lista tríplice que é apresentada ao Governador e Presidente, isto é, ao Poder Executivo, para escolher o nome, mas, em sã consciência não deve ser voltada para atender interesses políticos. Além do mais, há um dito popular que: “O MAL POR SI, SE DESTROI” e acredito que também ninguém vai mudar hoje um assunto que claramente não há interesse maior porque vai de encontro aos interesses dos políticos. (Manaus-AM).
Que tal uma Emenda Constitucional que estabelecesse: Os desembargadores serão eleitos pelos juízes de 1o. Grau; os Ministros dos tribunais superiores serão eleitos pelos desembargadores; os ministros do STF serão eleitos pelos ministros dos tribunais superiores…! Mera utopia… (Salvador-BA).
Parabéns por mais uma lúcida abordagem dos temas atuais. (Salvador-BA).
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Esta realidade que você nos traz é a constatação do domínio populista em um estado que se pauta mais pela ideologia do que pela estruturação social e desenvolvimento econômico. Infelizmente, sabemos que a lei é aplicada com dureza para uns e com muita leveza para outros. Agenor, lembro-me das expressões “ladrão de galinhas” e “crime de colarinho branco” usadas popularmente para descrever a diferença nas sentenças e aplicação da punição. E, para que isto ocorra, realmente deve existir distinções na interpretação legal. Simples assim. Não se questiona determinação judicial. Cumpre-se. Se em países sérios esta regra é primordial para a aplicação da lei, no Brasil é maleável dependendo de quem aplica e recebe a punição. É a regra. Muitas vezes injusta. FOZ DO IGUAÇU-PR.