O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, voltou atrás e restabeleceu a norma do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que reduz o valor do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Toffoli havia concedido liminar no dia 31 atendendo um pedido da seguradora Líder, mantendo o prêmio do seguro. Com isso, o valor do DPVAT volta a ser de 5,21 reais para carros de passeio e táxis e 12,25 reais para motos.
Com a decisão, há uma queda de 68% no valor do seguro obrigatório para carros e 86% para motos, respectivamente. O valor praticado no ano passado foi de 16,21 reais para carros e 84,58 reais para motos. O ministro alegou urgência na decisão porque o calendário de pagamento do DPVAT começa desta quinta-feira, 9 de janeiro.
Na reconsideração, Toffoli atendeu pedido da União, que alega não ser verdade que a redução do valor torne inviável o DPVAT, como alegara a seguradora Líder, consórcio de empresas que administra o seguro obrigatório. Segundo a União, a Líder omitiu a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de 8,9 bilhões de reais, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT.
Ao acolher a reconsideração, o presidente do Supremo destacou que, embora haja uma redução substancial no valor do prêmio de seguro DPVAT para 2020 em relação ao ano anterior, a resolução mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas do Consórcio DPVAT para este ano, bem como fundamenta a continuidade da cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito registrados em território nacional.
Fonte: https://veja.abril.com.br – Por Larissa Quintino
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 09/01/2020