Este ano tem reafirmado a resiliência e adaptabilidade do mercado de seguros.
Especialmente para o segmento de Seguros de Pessoas, o ano foi pródigo em ensinamentos e novidades.
Em termos de lições, aquelas que foram e ainda vem sendo aprendidas por conta da pandemia tiveram considerável capacidade transformadora, conscientizando empresas e público sobre a importância da proteção pessoal, tanto individual quanto familiar e, também, do papel dos Seguros de Pessoas como instrumento de planejamento financeiro.
Ratificando essa percepção aumentada, pesquisa da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida) e Instituto Datafolha realizada no final no ano passado apontou que 45% das pessoas não estão preparadas para lidar com situações de morbidade e mortalidade trazidas pela pandemia.
A pesquisa evidência, também, receios como o não ter condições de se manter a si próprio ou a família e/ou não poder pagar tratamentos médicos e, ainda, não poder trabalhar/perder o emprego e suas consequências.
Na esteira dessa nova percepção, os Seguros de Pessoas e seus benefícios tem ampla oportunidade de divulgação aos potenciais consumidores, que podem conhecer melhor as vantagens de aquisição de suas proteções de risco e, também, dos serviços agregados de que dispõem.
Coberturas de morte, invalidez, perda de renda e de emprego, doenças graves, funeral e tantas outras, combinaram-se em planos abrangentes, mescladas ou não a variados serviços como assistência residencial, veicular, telemedicina, descontos em medicamentos, etc, permitindo aos consumidores acessarem planos variados, criados (e ainda sendo produzidos) de acordo com suas diversas necessidades.
No ambiente técnico/legal do Seguro de Pessoas, tivemos ainda neste ano as Resoluções CNSP 439 e Circular SUSEP 667, que sanearam, consolidaram e inovaram diversos dispositivos, entre os quais, entre outras, cita-se a maior liberdade contratual para o mercado de seguros como a maior abrangência na definição de acidente pessoal, permitindo que as respectivas exclusões de cobertura sejam definidas exclusivamente pelas seguradoras; na permissão às seguradoras para definição do prazo de carência, exceto nos casos de suicídio ou sua tentativa; na possibilidade de conjugação de coberturas de diferentes ramos, e; na permissão da estruturação de produtos mais flexíveis e diversos referente à cobertura de Diária por Internação Hospitalar podendo o valor da indenização ser apurado de forma proporcional ao período de internação.
Ainda que tenha havido novas notícias relativas à COVID neste segundo semestre de 2022, há redução de casos extremos e na proporção que a economia avança, análises do setor projetam elevação na comercialização e decréscimo na quantidade de indenizações.
Segundo a FenaPrevi, até setembro o prêmio direto de Seguro de Pessoas totalizou R$ 42,6 bilhões, avançando 12,76% em relação ao mesmo período do ano anterior.
O resultado do acumulado é puxado principalmente pelos prêmios dos seguros de Viagem, Vida Individual, Doenças Graves/Terminais, Funeral, Acidentes Pessoais e Prestamista que tiveram alta, respectivamente, de 215,82%, 24,65%, 20,07%, 14,38%, 8,71% e 5,68%.
O sinistro ocorrido acumulado no segmento até setembro/22 totalizou R$ 10,68 bilhões, demonstrando queda de 24,9% sobre 2021.
A distribuição foi de 57% ao seguro de Vida, 18% para Prestamista, 12% para Acidentes Pessoais e 13% para os demais ramos de Seguros de Pessoas.
As movimentações das condições de mercado e as experiências dos riscos necessariamente demandaram os players a trabalhar os produtos e reanalisar a percepção do público-alvo. Considere-se, inclusive, a elevação da conectividade da população e os processos mais ágeis e simplificados de comercialização on-line.
Entre as características mais marcantes dessas situações destacam-se a disponibilização de serviços com possibilidade de utilização até de forma independentemente da ocorrência de sinistros (como uma tosa de um pet ou aceso a uma consultoria fitness), bem como a possibilidade de personalização do plano de coberturas e capitais segurados, ajustando-os às necessidades de momento do Segurado.
Os Seguros de Pessoas são destinados aos seus consumidores e, cada grupo e cada pessoa tem suas próprias necessidades, assim, a indústria de seguros e todos seus integrantes – reguladores, seguradoras e corretores – devem sempre fluir nessa orientação para atendimento desses objetivos e seguir com sucesso nessa jornada.
Fonte e Texto: Dilmo Bantim Moreira Conselheiro do CVG/SP, administrador pós-graduado em Gestão de Seguros e Previdência Privada, atuário MIBA, membro das Comissões de Produtos de Risco da FenaPrevi e de Seguro Habitacional da FenSeg, docente em Seguros de Pessoas, Previdência Complementar, Saúde, Capitalização, Atendimento ao Público, Gestor Técnico em Seguros de Pessoas e colunista em mídias de seguros.
Blog do Florisvaldo – Informação com Imparcialidade – 22/12/2022